Sobre a disciplina da comunicação social, a Constituição Fed...

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Q1942110 Direito Constitucional
Sobre a disciplina da comunicação social, a Constituição Federal de 1988 estabelece: 
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Comunicação Social.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 6º, do artigo 220, da Constituição Federal, “a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 221, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal, “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." Frisa-se que tal dispositivo constitucional não possui exceções, conforme afirmado pela alternativa em tela.

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 5º, do artigo 220, da Constituição Federal, “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os §§ 3º e 4º, do artigo 220, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso."

Gabarito: letra "d".


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Comentários

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Letra D:

Art. 220 CF. §5º: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

É UMA CONCESSÃO...PLIN-PLIN kkk

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

GABARITO: D.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:

LETRA A -> em veículo impresso independe de licença;

LETRA B -> promoção será da cultura nacional e regional;

LETRA C -> É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística

LETRA E -> regulação é por LC.

a) A licença para a publicação de veículo impresso de comunicação é da competência do Município. ERRADO: art. 220 § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

b) A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão promoverão valores latino-americanos comuns, além de estimularem a produção independente como projeção do princípio da livre iniciativa. ERRADO: art. 221. atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

c) É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, exceto a primeira, em períodos eleitorais, na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (ERRADO, não há exceção)

e) Compete à lei estadual regular espetáculos públicos e as diversões, além da propaganda comercial de tabaco e bebidas alcoólicas. art. 220: § 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos (...) + § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

marquei a letra C kkkkk

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