No que tange aos atos processuais, é correto afirmar:
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Alternativa Correta: C - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
A questão está relacionada aos atos processuais, que são as ações praticadas no curso do processo civil. Essas ações são reguladas pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).
Para resolver a questão, é necessário entender que os atos processuais possuem regras específicas quanto à sua forma e publicidade. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Todos os atos processuais são públicos, sendo vedada a tramitação em segredo de justiça dos processos."
Essa alternativa está incorreta. Embora a regra geral seja a publicidade dos atos processuais (art. 155 do CPC/73), há exceções que permitem a tramitação em segredo de justiça, como nos casos que envolvem interesse público ou intimidade das partes.
Alternativa B: "É vedada a produção, transmissão, armazenamento e assinatura por meio eletrônico dos atos e termos do processo."
Essa alternativa está incorreta. O CPC/73 não veda o uso de meios eletrônicos para atos processuais. Pelo contrário, a modernização e informatização dos processos são permitidas e incentivadas.
Alternativa C: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo."
Esta é a alternativa correta. O artigo 156 do CPC/73 estabelece que todos os atos e termos do processo devem ser redigidos em vernáculo, ou seja, na língua oficial do país, que é o português.
Alternativa D: "As partes não poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório."
Essa alternativa está incorreta. As partes têm o direito de exigir recibo de quaisquer documentos entregues em cartório, conforme assegurado pela prática processual.
Alternativa E: "A desistência da ação produzirá efeito antes de homologada por sentença."
Esta alternativa está incorreta. A desistência só produz efeito após ser homologada pelo juiz, como forma de garantir que o ato foi feito de forma livre e consciente.
Compreender as normas que regem os atos processuais, como a obrigatoriedade do uso do vernáculo, é essencial para interpretar corretamente a legislação processual e responder questões de concursos públicos.
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Comentários
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A) CPC - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
B) CPC - Art. 154, § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
D) CPC - Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
E) CPC - Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Ficou claro agora.
rsrs...
Bons estudos.
NCPC
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatótio o uso da língua portuguesa.
GABARITO ITEM C
NCPC
A)ERRADO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
B)ERRADO Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
C)CERTO(COM NOVIDADES) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa
D)ERRADO Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
E)ERRADO Art. 200.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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