No que tange aos atos processuais, é correto afirmar:

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Q221762 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que tange aos atos processuais, é correto afirmar:
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Complementando com as incorretas:

A) CPC - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

B) CPC - Art. 154, § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

D) CPC - Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

E) CPC - Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.


Ficou claro agora.

rsrs...


Bons estudos.

NCPC

Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatótio o uso da língua portuguesa. 

GABARITO ITEM C

 

NCPC

 

A)ERRADO

Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

 

B)ERRADO Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

 

C)CERTO(COM NOVIDADES) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa

 

D)ERRADO Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

 

E)ERRADO Art. 200.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

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