O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tant...
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.
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Estratégia Concursos
O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.
Observa-se que também tem fundamento no poder discricionário a revogação de atos discricionários que a administração pública tenha praticado e, num momento posterior, passe a considerar inoportunos ou inconvenientes.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Tanto indo (ato é praticado) quanto voltando (ato é revogado), será deixado à discrição da Administração Pública, desde que, respeitado a conveniência e a oportunidade.
Bons Estudos!
GABARITO: CERTO
A revogação é um ato administrativo discricionário, pois decorre da análise de conveniência e oportunidade. Além disso, sabemos que a revogação aplica-se aos atos administrativos válidos e discricionários.
Portanto, é possível concluir que o poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos: (a) na hora da edição do ato; (b) no momento de decidir sobre a sua revogação. Dessa forma a questão está correta.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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