No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue...
No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.
Ainda que o litígio não tenha valor econômico imediato, ou
não configure propriamente um litígio por não haver
discórdia entre as partes, a toda causa deverá ser atribuído
um valor, sob pena de inépcia da petição inicial.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão, estamos lidando com o tema da petição inicial e a importância de atribuir um valor à causa, mesmo quando o litígio não apresenta valor econômico imediato ou não há disputa evidente entre as partes.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, é necessário atribuir um valor à causa para a validade da petição inicial. A ausência desse valor pode levar à consideração de que a petição inicial é inepta, ou seja, inadequada para o prosseguimento do processo. Este requisito está disposto no artigo 282, inciso V, do CPC/1973, que exige que a petição inicial contenha o valor da causa.
Exemplo prático: Imagine um caso em que uma pessoa busca uma declaração judicial de paternidade. Embora não haja um valor econômico imediato envolvido, é necessário atribuir um valor à causa para que o processo possa tramitar adequadamente.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - certo está correta porque reflete a exigência do CPC/1973 de que toda causa deve ter um valor atribuído. Isso é fundamental para a definição de competência, cálculo de custas processuais e até mesmo para a possibilidade de interposição de recursos.
Explicação sobre as alternativas incorretas:
Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", focamos apenas na justificativa da alternativa correta. No entanto, é importante ressaltar que qualquer alternativa que contradiga a necessidade do valor da causa estaria errada por desconsiderar um dos pressupostos processuais básicos do CPC/1973.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NCPC
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
De acordo com o art. 291 do CPC, a toda causa será atribuído um valor, ainda que não seja possível aferir conteúdo econômico, sob pena de indeferimento da inicial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo