No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue...

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Q1371276 Direito Processual Civil - CPC 1973

No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.


Ainda que o litígio não tenha valor econômico imediato, ou não configure propriamente um litígio por não haver discórdia entre as partes, a toda causa deverá ser atribuído um valor, sob pena de inépcia da petição inicial.

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NCPC

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

De acordo com o art. 291 do CPC, a toda causa será atribuído um valor, ainda que não seja possível aferir conteúdo econômico, sob pena de indeferimento da inicial.

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