No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue...
No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.
As provas testemunhal e pericial deverão ser requeridas
pelas partes quando, finda a fase petitória, o juiz designar
data para audiência de instrução e julgamento.
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Para entender a questão proposta, é importante lembrar que ela aborda o tema da petição inicial e do procedimento ordinário no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973).
O enunciado afirma que as provas testemunhal e pericial devem ser requeridas pelas partes após o juiz designar a data para a audiência de instrução e julgamento. Vamos analisar essa afirmação:
No CPC/1973, mais especificamente nos artigos que tratam do procedimento ordinário, a fase de requerimento de provas ocorre antes da audiência de instrução e julgamento. Segundo o artigo 331, após o saneamento do processo, as partes devem indicar as provas que pretendem produzir, o que inclui tanto a prova testemunhal quanto a pericial.
Exemplo prático: Imagine que João ajuizou uma ação contra Maria e, após a apresentação da defesa de Maria, o juiz saneou o processo, ou seja, organizou e preparou o processo para a fase de instrução. Nesse momento, João e Maria devem indicar quais provas desejam produzir, como a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias.
Com base nisso, a afirmação do enunciado é incorreta (gabarito: E), pois as partes já teriam que ter requerido as provas na fase de saneamento, antes da audiência de instrução e julgamento.
Essa questão pode ter uma pegadinha ao sugerir que o momento adequado para requerer provas é após a designação da audiência, quando, na verdade, é antes disso. Para evitar esse tipo de pegadinha, é importante lembrar da sequência das fases processuais no procedimento ordinário, conforme o CPC/1973.
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Gabarito E
Finda a fase postulatória inicia-se a fase saneadora conforme art 357 do cpc2015, nesta o juiz irá determinar os meios de provas admitidos
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.
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