O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)...

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Q507526 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para efeito desta Lei, considera-se criança a pessoa com idade até
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

GAB: D

Criança 12 Anos incompletos.

Para não assinantes

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando com até qual idade é considerada criança.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Portanto, criança é pessoa de até 12 anos de idade incompletos (11 anos 11 meses e 29 dias), de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

FONTE: L8069

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