De acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor ...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253235 Direito do Consumidor
De acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acerca dos direitos básicos do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

Comentários

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 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

         VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

Letra A –
CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Letra B –
CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
 
Letra C –
CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
 
Letra D –
INCORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
 
Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
No item D destaco também - Um dos direitos básicos do consumidor, previstos pelo CDC, é o de facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, desde que haja comprovação da alegação e quando for ele hipossuficiente, segundo as regras da lei. 
Não seria segundo as regras ordinarias de experencia.

O erro está quando o item D diz que tem que ocorrer a comprovação da alegação. A lei diz que tem que ser verossímil.

Letra e - incorreta

É direito do consumidor: a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ou quando for HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiência.

Obs: Prevalece no STJ, que essa inversão do ônus da prova é OPE JUDICIS (a critério do juiz) e não ope legis (por força da lei - ex: art. 38 do CDC).

Pode ser concedida de OFÍCIO ou A REQUERIMENTO DA PARTE.

Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o melhor momento para o juiz inverter o ônus da prova é na fase de saneamento do processo, pois trata-se de regra de procedimento e, assim, respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório.  


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