De acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor ...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda os direitos básicos do consumidor, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. O objetivo é identificar a alternativa incorreta entre as apresentadas, entendendo como o CDC protege o consumidor em diversas situações.
Legislação Aplicável:
Os direitos básicos do consumidor estão previstos no artigo 6º do CDC. Esse artigo elenca uma série de direitos fundamentais que visam à proteção do consumidor em suas relações de consumo.
Alternativa D - Justificativa:
A alternativa D afirma que a inversão do ônus da prova ocorre "desde que haja comprovação da alegação e quando for ele hipossuficiente, segundo as regras da lei". Esta afirmação está incorreta. O artigo 6º, inciso VIII do CDC estabelece que a inversão do ônus da prova pode ser concedida a favor do consumidor quando houver verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Exemplo Prático:
Imagine que um consumidor adquira um produto defeituoso. Em um processo judicial, ele alega o defeito, mas não tem todos os meios para provar sua afirmação. Com base no CDC, o juiz pode decidir pela inversão do ônus da prova, exigindo que o fornecedor do produto prove que o item não possui defeitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. O CDC realmente prevê a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos de produtos e serviços perigosos ou nocivos, conforme o artigo 6º, inciso I.
Alternativa B: Também correta. O direito à modificação de cláusulas contratuais em situações desproporcionais ou onerosas está previsto no artigo 6º, inciso V do CDC.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos para reparação de danos faz parte dos direitos do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso VII.
Conclusão:
A alternativa incorreta é a D, pois apresenta uma condição errônea para a inversão do ônus da prova. É importante lembrar que a inversão do ônus da prova pode ocorrer quando há verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência do consumidor, e não necessariamente a comprovação da alegação.
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Letra A – CORRETA – Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Letra B – CORRETA – Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Letra C – CORRETA – Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Letra D – INCORRETA – Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
Não seria segundo as regras ordinarias de experencia.
O erro está quando o item D diz que tem que ocorrer a comprovação da alegação. A lei diz que tem que ser verossímil.
Letra e - incorreta
É direito do consumidor: a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ou quando for HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiência.
Obs: Prevalece no STJ, que essa inversão do ônus da prova é OPE JUDICIS (a critério do juiz) e não ope legis (por força da lei - ex: art. 38 do CDC).
Pode ser concedida de OFÍCIO ou A REQUERIMENTO DA PARTE.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o melhor momento para o juiz inverter o ônus da prova é na fase de saneamento do processo, pois trata-se de regra de procedimento e, assim, respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório.
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