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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253235 Direito do Consumidor
De acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acerca dos direitos básicos do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda os direitos básicos do consumidor, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. O objetivo é identificar a alternativa incorreta entre as apresentadas, entendendo como o CDC protege o consumidor em diversas situações.

Legislação Aplicável:

Os direitos básicos do consumidor estão previstos no artigo 6º do CDC. Esse artigo elenca uma série de direitos fundamentais que visam à proteção do consumidor em suas relações de consumo.

Alternativa D - Justificativa:

A alternativa D afirma que a inversão do ônus da prova ocorre "desde que haja comprovação da alegação e quando for ele hipossuficiente, segundo as regras da lei". Esta afirmação está incorreta. O artigo 6º, inciso VIII do CDC estabelece que a inversão do ônus da prova pode ser concedida a favor do consumidor quando houver verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Exemplo Prático:

Imagine que um consumidor adquira um produto defeituoso. Em um processo judicial, ele alega o defeito, mas não tem todos os meios para provar sua afirmação. Com base no CDC, o juiz pode decidir pela inversão do ônus da prova, exigindo que o fornecedor do produto prove que o item não possui defeitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está correta. O CDC realmente prevê a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos de produtos e serviços perigosos ou nocivos, conforme o artigo 6º, inciso I.

Alternativa B: Também correta. O direito à modificação de cláusulas contratuais em situações desproporcionais ou onerosas está previsto no artigo 6º, inciso V do CDC.

Alternativa C: Esta alternativa está correta. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos para reparação de danos faz parte dos direitos do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso VII.

Conclusão:

A alternativa incorreta é a D, pois apresenta uma condição errônea para a inversão do ônus da prova. É importante lembrar que a inversão do ônus da prova pode ocorrer quando há verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência do consumidor, e não necessariamente a comprovação da alegação.

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 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

         VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

Letra A –
CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Letra B –
CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
 
Letra C –
CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
 
Letra D –
INCORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
 
Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
No item D destaco também - Um dos direitos básicos do consumidor, previstos pelo CDC, é o de facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, desde que haja comprovação da alegação e quando for ele hipossuficiente, segundo as regras da lei. 
Não seria segundo as regras ordinarias de experencia.

O erro está quando o item D diz que tem que ocorrer a comprovação da alegação. A lei diz que tem que ser verossímil.

Letra e - incorreta

É direito do consumidor: a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ou quando for HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiência.

Obs: Prevalece no STJ, que essa inversão do ônus da prova é OPE JUDICIS (a critério do juiz) e não ope legis (por força da lei - ex: art. 38 do CDC).

Pode ser concedida de OFÍCIO ou A REQUERIMENTO DA PARTE.

Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o melhor momento para o juiz inverter o ônus da prova é na fase de saneamento do processo, pois trata-se de regra de procedimento e, assim, respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório.  


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