Conforme a legislação arquivística, caso ocorra a jun...

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Q1101250 Arquivologia
Com base na legislação e nos princípios da arquivologia, julgue o item.
Conforme a legislação arquivística, caso ocorra a junção de dois ministérios, criando‐se um órgão, os documentos dos órgãos extintos deverão ser entregues para o arquivo público.
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Quando uma instituição deixa de existir, os documentos devem ser recolhidos para o arquivo público da esfera de competência da instituição. Isso é o que diz o Art. 7º § 2º da Lei nº 8.159/91:

§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.

Entretanto, a questão afirma que dois ministérios se juntarão e criarão um outro órgão. Nesse caso, caso um ministério tenha absorvido as funções do outro ministério, o fundo documental também deverá ser absorvido. Entretanto, essa demarcação do que é o fundo x e do que é o fundo y deve ser realizada tanto materialmente quanto intelectualmente. 
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.  
Gabarito do Professor: ERRADO.

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Errado

§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8159.htm

Errado.

Devem compor o arquivo do novo Órgão.

GABARITO: ERRADO

DOS ARQUIVOS PÚBLICOS

Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.

§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.

Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

LEI N 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

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