Os documentos produzidos por pessoas jurídicas de natu...
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Gabarito comentado
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Os artigos resguardam o direito de propriedade aos proprietários/possuidores, entretanto, abre espaço para que os documentos possam ser considerados de interesse público e social. Ainda que haja essa possibilidade, o acesso ainda é restrito e será facultado mediante autorização do proprietário ou de quem os possuir.
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Lei 8.159/91
Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
Gabarito C
Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
Certo
Lei nº 8.159/91
DOS ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 11. Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.
Art. 14. O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
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