Segundo a Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, os direitos ...
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Alternativa correta: B - apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Regional de Administração.
A questão aborda os direitos dos profissionais de administração conforme estabelecido pela Resolução Normativa CFA n.º 537/2018. Ela explora o conhecimento sobre o Código de Ética dos profissionais de Administração, que é um documento regulamentador que orienta a conduta do administrador em relação aos seus deveres, tanto no exercício profissional quanto nas relações com clientes e colegas de trabalho, e também estabelece seus direitos.
A alternativa B é correta, porque reflete um dos direitos do profissional de administração de expressar crítica a regulamentos e normas que possam ser considerados inadequados ou prejudiciais. É fundamental que o administrador, ao identificar tais falhas, possa comunicar-se com os órgãos responsáveis para que as devidas providências sejam tomadas, contribuindo para a melhoria e a evolução da profissão e da prática administrativa. Este direito é uma salvaguarda que permite à profissão se manter alinhada com os princípios éticos e de qualidade.
As demais alternativas, embora contenham ações desejáveis e parte da conduta esperada de um administrador, não correspondem diretamente aos direitos elencados na Resolução Normativa em questão. A alternativa A refere-se à independência técnica, C ao aperfeiçoamento pessoal e profissional, D à função social da organização e ao meio ambiente, e E ao zelo e honestidade no exercício da profissão - todos aspectos relevantes, mas não o foco da pergunta que se refere especificamente aos direitos do administrador de questionar normativas.
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As letras A, C, D e E são deveres.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS
Art. 8° Com relação aos colegas, o Profissional de Administração deverá:
I. evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir dúvidas;
II. tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;
III. na condição de representante dos órgãos de classe, tratar com respeito e urbanidade os colegas Profissionais de Administração, não se valendo dos cargos ou funções ocupados para prejudicar ou denegrir a imagem dos colegas;
IV. auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento do CEPA.
Art. 9° O Profissional de Administração poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.
Letra B - GABA
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS
Art. 4º São direitos do Profissional de Administração:
I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, orientação sexual ou de qualquer natureza discriminatória;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Regional de Administração;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VI - a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.
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