Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.Na h...
Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.
Na hipótese de um empregado quebrar a perna, em atividade
recreativa durante o fim de semana, seu contrato de trabalho
ficará interrompido durante o período necessário à sua
recuperação.
Questão com redação que pode levar a erro.
Na realidade, dependeria do tempo de recuperação.
Como a questão fala que o empregado quebrou a perna, presume-se que o tempo de recuperação será superior a 15 dias e, portanto, a partir do 16º dia, será encaminhado para auxílio-doença previdenciário, resultando em suspensão do contrato de trabalho.
Todavia, em um cenário otimista, e por ser uma questão de concurso e não a realidade, a recuperação poderia se dar dentro dos 15 primeiros dias (interpretação subjetiva), o que seria situação para interrupção do contrato de trabalho.
não da para presumir qual será o tempo de recuperação da pessoa, não sou médica, a questão deveria especificar...
Em complementação: a questão exige conhecimentos acerca do tema da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, em decorrência de acidente que impossibilita o desempenho das atividades laborativas, pelo empregado. É importante notar que o acidente ocorrido com o trabalhador ocorreu em uma "atividade recreativa de fim de semana", não se configurando, portanto, acidente de trabalho. Embora esse não seja o ponto central da questão, constituir ou não acidente de trabalho-, nesse mesmo enunciado, perceba, poderia ser questionado acerca de tal assunto e suas consequências para contrato de trabalho, como a estabilidade provisória do acidentado! Vejamos quando se caracteriza a interrupção e a suspensão, na hipótese trazida pela questão.
Interrompe-se o contrato de trabalho quando o empregado sofre acidente que o impossibilita de desempenhar suas atividades laborativas por período inferior a 15 (quinze) dias, dentro do qual continua percebendo salário. Podemos exemplificar a interrupção do contrato de trabalho, nos acidentes em que haja afastamento do empregado pelo período de dez dias, por exemplo, sendo que estes dias de afastamento serão custeados pelo próprio empregador. A suspensão do contrato de trabalho ocorre nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, sendo necessária a percepção de benefício previdenciário custeado pelo INSS (auxilio doença previdenciário), onde desvincula o pagamento de salários pelo empregador." https://www.direitonet.com.br/
Dica para resolver questões de concurso. Toda vez que a resposta mais correta for "Não necessariamente", assine que a assertiva está errada.
Conforme exposto pelos colega o que define se será interrupção ou suspensão do contrato de trabalho será o tempo de recuperação que não foi indicado, logo, em razão desse elemento de incerteza, GABARITO ERRADO.
OBS: Daria para extrapolar o que foi dito e imaginar que uma perna demora por volta de um mês para se recuperar, portanto, aconteceria a suspensão do contrato, mas não recomendo fazer isso e esse raciocínio sequer é necessário para manter a questão plenamente válida.
· Acidente impossibilita desempenhar atividades inferior 15 dias
· Continua percebendo salário
· Custeados empregador.
· Exemplificar: acidentes afastamento empregado 10 dias
· Afastamentos superiores 15 dias
· Percepção benefício previdenciário custeado INSS (auxilio doença previdenciário)
· Desvincula pagamento salários empregador
Gabarito:"Errado"
Provavelmente o caso será de suspensão do contrato de trabalho, a depender da quantidade de dias de afastamento.
- Lei 8.213/91, art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Ele ficará suspenso.
Essa questão é simplesmente absurda e fico chocado com a quantidade de estudantes dando ela como certa e ainda explicando-a. Ela exige conhecimentos de anatomia e medicina, não de direito do Trabalho. O único motivo para marcar a alternativa E é a presunção de que um caso extremo como uma fratura de tíbia, por exemplo, leve de 8 a 10 semanas para recuperação. Mas fraturas não tão graves podem ter recuperação mais rápida, assim como são variáveis a intensidade do tratamento, a idade do paciente, comorbidades, etc. A CESPE está, à luz da legislação, afirmando que quem quebra a perna certamente não terá o contrato interrompido, quando na verdade o período de interrupção é a única certeza, que PODE evoluir pra uma situação de suspensão depois do período de 15 dias. Simplesmente ridículo.
Para quem está inconformado com a resposta: O erro da questão é afirmar: "pelo tempo necessário." Se, por exemplo, ele precisar de 3 meses para se recuperar, isso será caso de interrupção? Com certeza não, colegas. Ou seja, não é pelo tempo necessário, mas somente 15 dias.
Olha eu sou a favor de anular essa questão. Mas o que a cespe quer dizer, é que nesse caso a regra presumida é a suspensão (+ de 15 dias). Sendo a interrupção exceção eventual.
Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia. Já na suspensão, (16º dia) o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.
na verdade depende, se não houve afastamento por mais de 15 dias, será interrupção, caso seja por mais de 15 dias, aí sim será suspensão, questão formulada errada.
Durante o período necessário à sua recuperação: Até 15 dias é interrupção (empresa paga) e a partir de 15 dias é suspensão (será encaminhado para auxílio-doença previdenciário)
ué gente kkkkkk como assim tem que supor que vai ser mais que 15 dias kkkkkk