Informações que possam oferecer alto risco à estabilid...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o Art. 27, I da referida Lei, no grau ultrassecreto, as possibilidades são:
a) Presidente da República;
b) Vice - Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
O Presidente do Banco Central possui estado de Ministro de Estado, portanto, pode classificar as informações somo ultrassecretas.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Comentários
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Gabarito (Certo)
Justificativa: Conforme em azul abaixo, vemos que essa classificação pode ser delegada.
=-=-=-=-=-=-=
Classificação do sigilo de informações no âmbito federal, competências:
- Ultrasecreto:
----> Presidente da República;
----> Vice-Presidente da República;
----> Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
----> Comandantes da Marinha, Exeército e Aeronáutica;
----> Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
---------> A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.
- Secreto: -> titulares de autarquias, fundações, EP ou SEM.
- Reservado: -> quem exerça função de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.
As autoridades classificadores de ultrasecreto e secreto poderão delegar à agente pública, vedada subdelegação. Quem classificar como ultrassecreto deve encaminhar a decisão à CMRI.
A classificação de informação em QUALQUER grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão. Os prazos de classificações podem er em anos, meses ou dias ou por evento que defina seu termo final.
Fonte: Meus resumos.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
Igor, de acordo com o Decreto 7724/2012, é vedada a delegação nos graus de sigilo secreto e ultrassecreto
Art. 30. A classificação de informação é de competência:
§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
§ 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia.
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central. (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3289 e 3290).
"Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;" (Lei 12.527)
O presidente do Banco Central tem estatus de ministro, portanto pode classificar a informação como ultrasecreta.
Pessoal, na hora da prova devemos optar pela lei ou pelo decreto em relação a vedação de competência? Por que a Lei não foi atualizada nesta parte? grato
Decreto não altera lei. Existe uma discussão sobre o respectivo assunto abordado pelo colega @Gustavo.
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