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Tema da Questão: Pessoas Jurídicas no Direito Civil
Enunciado: A questão aborda a responsabilidade civil e características das pessoas jurídicas, tanto de direito privado quanto de direito público.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada principalmente no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 40 a 69, que tratam das pessoas jurídicas, e no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que aborda a responsabilidade civil do Estado.
Alternativa Correta: E - "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Justificativa: Esta alternativa está correta pois reflete o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros. Isso significa que a pessoa jurídica de direito público é responsável independentemente de culpa, mas tem o direito de regresso contra o agente que causou o dano, se este agiu com culpa ou dolo.
Exemplo Prático: Se um funcionário público, no exercício de suas funções, danifica o carro de um particular, a administração pública (pessoa jurídica de direito público) deverá indenizar o proprietário do carro, mas poderá buscar ressarcimento do funcionário se este agiu de forma negligente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro, conforme o artigo 45 do Código Civil, e não com o início de suas atividades.
B - Incorreta. As decisões em pessoas jurídicas com administração coletiva geralmente são tomadas por maioria de votos, não necessariamente por unanimidade, a menos que os atos constitutivos estipulem o contrário.
C - Errada. O Poder Público não pode negar o reconhecimento ou registro de organizações religiosas com base em critérios subjetivos como moral ou bons costumes, devido à liberdade de crença religiosa assegurada pela Constituição Federal.
D - Incorreta. As autarquias não são pessoas jurídicas de direito privado, mas sim de direito público, conforme o artigo 41 do Código Civil.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave e conceitos fundamentais, como "direito público" versus "direito privado", e ao início da existência legal de pessoas jurídicas. É importante conhecer as definições e classificações básicas para evitar confusões.
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Gabarito: E
a) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
b) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
c) Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
d) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
e) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
A letra "E" reflete a Teoria do Órgão/Imputação Volitiva, prevista no §6º do art. 37 da CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sobre a letra D
São de direito privado, entre outras, as associações, as sociedades, as fundações e as autarquias, excluídas as associações públicas.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
ADENDO
CC- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
+
-CC adotou a teoria da realidade técnica – teoria da ficção (PJ são criadas por uma ficção legal) + teoria da realidade orgânica (PJ tem identidade organizacional própria que deve ser preservada);
-O registro civil da pessoa física possui natureza jurídica meramente declaratória, ao passo que, para as pessoas jurídicas, o registro tem efeito constitutivo.
-Entes ou grupos despersonalizados: família; espólio; herança jacente e vacante; massa falida; sociedade de fato; sociedade irregular; condomínio.
-ASSOCIAÇÕES: conjunto de pessoas, com fins determinados, que NÃO SEJAM lucrativos. Ex: clubes de esportes.
-FUNDAÇÕES: criadas a partir de escritura pública ou testamento. Devem ter fins nobres. Art. 62, parágrafo único, CC; são supervisionadas pelo MP.
Fonte: Tartuce
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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