A votação e a totalização dos votos devem, obrigatoriamente,...

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Q260107 Direito Eleitoral
De acordo com a legislação eleitoral, em especial a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), julgue os seguintes itens.

A votação e a totalização dos votos devem, obrigatoriamente, ser realizadas por meio eletrônico.

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Nos termos do artigo 59 da Lei 9.504/97, a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89 (votação por meio de cédulas oficiais):

  Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

        § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

        § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

        § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

        § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

        § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

        § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

        § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

        § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

Logo, excepcionalmente, a votação e a totalização dos votos pode se dar por meio não eletrônico, de modo que o item está errado.

RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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Art. 204. O Tribunal Regional julgando conveniente, poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela própria Comissão Apuradora.
Código Eleitoral

Art 204
 O Tribunal Regional julgando conveniente, poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela própria Comissão Apuradora.

Só de pensar o quão antigo é o código, eliminamos esta.
GABARITO: (ERRADO)
Na prática de quem já trabalhou em diversas eleições, quando a urna eletrônica dá problema e a substituta também, os votos são colhidos da forma como era tradicionalmente antes do advento da referida urna eletrônica.
Lei 9504/97 - Art. 82 -  Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas  nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Para maiores informações sobre esse assunto, estudar do art. 82 ao 89 da Lei das Eleições(9504/97).
Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos
Artigo 59
- A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

Portanto, via de regra, a votação e a totalização dos votos serão feitas por Sistema Eletrônico. Somente em casos excepcionais serão usadas cédulas de papel para votação.

Em casos excepcionais pode-se usar as cédulas de papel.

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