Acerca da delegação no âmbito do processo administrativo, c...
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A questão trata da delegação de competências administrativas.
O tema é regulado pelo artigo 12 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. Vale
conferir os seguintes dispositivos legais:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem
mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo
delegado.
Vejamos as alternativas da questão:
A) As decisões tomadas mediante delegação devem mencionar
essa condição de modo explícito e serão consideradas editadas pela autoridade
delegada.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 14, §3º,
da Lei nº 9.784/1999.
B) A autoridade delegante somente poderá revogar o ato de
delegação quando exaurido o objetivo para o qual o ato foi editado.
Incorreta. Nos termos do §2º do artigo 14 da Lei nº
9.784/1999, a autoridade delegante pode revogar o ato de delegação a qualquer
tempo.
C) A edição de atos de caráter normativo é passível de
delegação.
Incorreta. Não são passíveis de delegação as competências
para edição de atos de caráter normativo, na forma do artigo 13, I, da Lei nº
9.784/1999.
D) A delegação poderá ser formalizada por tempo
indeterminado, a critério da autoridade delegante.
Incorreta. A delegação deve ser formalizada por meio de ato
de delegação e esse ato deve especificar a duração da delegação que não deve se
dar por tempo indeterminado, conforme o §1º do artigo 14 da Lei nº 9.784/1999.
E) Não é possível a um determinado órgão administrativo
delegar parte de sua competência a outro órgão, quando inexistente subordinação
hierárquica entre eles.
Incorreta. Na forma do artigo 12 da Lei nº 9.784/1999 um
órgão pode delegar parte de sua competência a outro órgão, ainda que não exista
relação de subordinação entre eles.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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GABARITO: A
direto ao ponto
Lei 9784/99 Art. 14. O ATO DE DELEGAÇÃO e SUA REVOGAÇÃO DEVERÃO SER publicados no meio oficial.
§ 3 o As decisões adotadas POR DELEGAÇÃO DEVEM MENCIONAR explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
B - ERRADA
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
A- As decisões tomadas mediante delegação devem mencionar essa condição de modo explícito e serão consideradas editadas pela autoridade delegada.
B- A autoridade delegante somente poderá revogar o ato de delegação quando exaurido o objetivo para o qual o ato foi editado.
Art. 14 § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
C- A edição de atos de caráter normativo é passível de delegação.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D- A delegação poderá ser formalizada por tempo indeterminado, a critério da autoridade delegante.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
E- Não é possível a um determinado órgão administrativo delegar parte de sua competência a outro órgão, quando inexistente subordinação hierárquica entre eles.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
LETRA A!
Consideram-se editadas pelo DELEGADO!
Não pode delegar CE NO RA:
-Competência Exclusiva
-atos NOrmativos
-decisão de Recurso Administrativo.
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