Observada a jurisprudência do STF e as disposições constitu...
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Gabarito comentado
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A questão trata da requisição administrativa que é uma forma
de intervenção do Estado na propriedade que consiste em o Estado utilizar-se de
bens móveis ou imóveis ou de serviços de particulares em situações de iminente
perigo.
A requisição administrativa está prevista no artigo 5º, XXV,
da Constituição Federal que determina que “no caso de iminente perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
A requisição administrativa é marcada pela autoexecutoriedade,
o que significa que a própria administração pública pode executar a requisição,
sem a necessidade de autorização ou intervenção do Poder Judiciário.
Vejamos as alternativas da questão:
A) é um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada marcado pela autoexecutoriedade, podendo recair sobre bens imóveis, móveis e serviços.
Correta. A requisição é uma forma de intervenção do Estado na
propriedade que é autoexecutória e que pode recair sob bens imóveis, móveis e
serviços.
B) é um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada que se caracteriza pela bilateralidade e pelo primado da jurisdição.
Incorreta. A requisição não é bilateral e nem se caracteriza
pelo primado da jurisdição já que pode ser executada sem necessidade de
intervenção do Poder Judiciário.
C) é instrumento cuja utilização pressupõe prévia indenização.
Incorreta. A requisição não depende de prévia indenização. Feito
o uso do bem ou serviço pelo Estado caberá indenização posterior apenas se
houver dano.
D) dispensa a motivação do ato que a ensejou, considerado o caráter urgente da medida.
Incorreta. A requisição deve ser motivada.
E) é admitida sobre bem ou serviço de outro ente federativo, em situações de perigo público iminente.
Incorreta. A requisição não pode recair sobre bens ou
serviços de outro ente federativo, sob pena de violação à autonomia dos entes
federados.
Gabarito do professor: A.
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GABARITO: LETRA A!
Requisição administrativa utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
_____________________________
#BIZU: RESUMÃO SOBRE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.
- É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);
- b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);
- c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);
- d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);
- e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).
Questões...
- FGV/TJ-MG/2022/Juiz de Direito: A requisição administrativa constitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente. (V)
- CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada requisição administrativa. (V)
- CESPE/TJ-AM/2016/Juiz de Direito: A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (V)
REQUISIÇÃO: é a modalidade de intervenção estatal na propriedade mediante a qual o Poder Público, por ato unilateral e auto executório, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares para enfrentar situações transitórias de perigo público imediato ou iminente, sendo assegurada ao proprietário, se houver dano, indenização posterior.
Deve haver situação de perigo público imediato ou iminente. Qualquer um dos entes federativos pode requisitar.
Requisição é de caráter transitório e independe de manifestação do judicial, independendo, também, de manifestação de vontade do particular.
Pode ser civil ou militar, conforme a finalidade pela qual foi realizada.
A requisição é um ato de império do Poder Público condicionado à existência de perigo público imediato/iminente, não havendo, no entanto, em que pese ser transitória, período máximo para sua existência. Ou seja, enquanto durar o perigo, durará a requisição.
RESPOSTA: LETRA A
A respeito da Letra E) creio que tenha fundamento nessa jurisprudência:
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias,
decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” —
prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou
serviços públicos de outro ente federativo. ADI 3454/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual
finalizado em 20.6.2022. (Info 1059)
Requisição administrativa
Regra: Estado só pode fazer em relação a bens de particulares, pois de outro modo haveria indevida interferência no pacto federativo.
Exceção: Intervenção federal e estado de sítio.
"Nesse sentido, para o ministro, não é possível estender a hipótese do artigo 5, inciso XXV, da Constituição da República, que prevê a requisição administrativa de bens particulares em caso de iminente perigo público, às relações entre entes federativos, que devem ser caracterizadas pela horizontalidade e cooperação.
A seu ver, a interferência da União sobre bens e serviços dos entes subnacionais foi admitida pelo constituinte apenas nas excepcionais hipóteses de intervenção federal e estado de sítio, sendo descabida a interpretação que a permita em cenário de normalidade institucional, mesmo no contexto extraordinário de pandemia de covid-19." STF Julho/2022
A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.
Dessa situação conseguimos chegar a uma das mais importantes premissas da requisição administrativa: a de que a indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal, em caso de danos decorrentes desta atividade.
Nas requisições administrativas, o Poder Público poderá fazer uso não apenas dos bens imóveis particulares, mas sim também dos bens móveis que se revelem imprescindíveis à resolução da situação.
Direito Administrativo
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Diogo Surdi
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