Uma entidade privada que tenha acesso à informação si...

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Q1101262 Arquivologia
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Uma entidade privada que tenha acesso à informação sigilosa em virtude de vínculo com órgão da Administração Pública responde diretamente pelo tratamento indevido dado à informação.
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A partir do momento que a entidade privada tiver acesso a informações sigilosas, deve haver o tratamento e a proteção das informações de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011.

O art. 34 estabelece a responsabilização dos órgãos e entidades públicas e o parágrafo único estende essa responsabilidade à pessoa física ou entidade privada que lidam com informações públicas.

Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 


Gabarito do Professor: CERTO.

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Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

Lei12527

GAB:CERTO

Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

CERTA!

CERTO

ART.34

CONFIRAM!!!

valeu ednaldo pereira , serei aprovada c sua benção kķkk

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