Considerando os procedimentos observados nas ações judiciais...
Considerando os procedimentos observados nas ações judiciais trabalhistas, julgue o item subseqüente.
Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, que são aquelas
cujo valor não excede a quarenta salários mínimos, as
sentenças condenatórias proferidas contra autarquias
públicas devem ser submetidas ao duplo grau de jurisdição
obrigatório, sob pena de nulidade.
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Tema da Questão: Rito sumaríssimo e duplo grau de jurisdição obrigatório em ações trabalhistas.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o procedimento das ações trabalhistas que seguem o rito sumaríssimo, focando na obrigatoriedade de submissão das sentenças condenatórias ao duplo grau de jurisdição quando envolvem autarquias públicas.
Legislação Aplicável: A legislação relevante é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 852-A e seguintes, que regulam o rito sumaríssimo, e o artigo 475, que trata do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Explicação do Tema: No procedimento sumaríssimo, destinado a ações cujo valor não excede 40 salários mínimos, busca-se uma tramitação mais célere. No entanto, a regra do duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário) aplica-se apenas a sentenças proferidas contra a União, Estados, Municípios e algumas de suas autarquias, conforme a legislação específica, não se aplicando automaticamente a todas as autarquias em qualquer rito.
Exemplo Prático: Imagine uma ação trabalhista contra uma autarquia municipal no valor de 35 salários mínimos. Mesmo que a sentença seja condenatória, ela não é automaticamente submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório no rito sumaríssimo, salvo se houver previsão específica para tal autarquia.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa Errado está correta porque não há obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição para sentenças contra todas as autarquias no rito sumaríssimo. A regra geral do reexame necessário não se aplica de forma irrestrita a todas as autarquias.
Explicação do Erro: A afirmação da questão leva ao erro ao generalizar a aplicação do duplo grau de jurisdição a todas as autarquias no rito sumaríssimo. A legislação exige o reexame necessário principalmente para entidades públicas como a União e não estipula automaticamente essa necessidade para todas as autarquias em qualquer tipo de ação.
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões como essa, é fundamental identificar o tipo de rito e verificar a legislação específica sobre reexame necessário. Preste atenção à especificidade das entidades envolvidas e as regras aplicáveis a cada uma.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Art. 852-A, CLT. Parágrafo único. "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional".
O Rito Sumaríssimo não abrange ações q tenham como parte Adm direta, autárquica ou fundacional.
"Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional".
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Gabarito : E
contra autarquias pública - O procedimento não será o sumaríssimo
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