Em razão de uma crise de saúde pública de âmbito nacional, o...
De acordo com o referido assessor, essa medida:
1. é decretada pelo Presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
2. durante a vigência dessa medida, todos os entes federativos devem adotar regime extraordinário fiscal; e
3. durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore essa medida, podem ser realizadas operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
Considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às assertivas do assessor, que
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- item 1: inconstitucional. Este "estado de calamidade pública de âmbito nacional" é decretado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVIII da CF/88. Cabe ao Presidente da República fazer a proposta, como indica o art. 84, XXVIII da CF/88.
- item 2: inconstitucional. Apenas a União deve adotar o regime extraordinário fiscal, de acordo com o art. 167-B da CF/88. A CF/88 não trouxe previsão semelhante para os Estados.
- item 3: constitucional. De fato, de acordo com o art. 167-E da CF/88, fica dispensada "a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição". Este dispositivo trata exatamente da proibição de "realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".
Apenas o item 3 é compatível com a Constituição e a resposta é a LETRA E.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Comentários
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gab E
- errado. apreciação prévia do CN
- errado. apenas a união (art 167 B da EC 109/2021)
- certo. a máxima de se "gastar" o que for necessário para resolver a crise.
Resposta: Letra E
Item 1. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. ;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Item 2. Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Item 3. Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
Art. 167. São vedados:
(...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Emenda Constitucional 109 de 2021(chamada PEC Emergencial)
• DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL – EC 109/2021 (PEC EMERGENCIAL)
→ COMPETÊNCIA:
Presidente: Iniciativa para propor ao CN
CN: decreta
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
→ Regime Extraordinário Fiscal: UNIÃO adota para atender às necessidades, quando a urgência for incompatível com o regime regular
Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
→ Operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital: Não precisa observar o disposto no art. 167 durante a calamidade pública
Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
Art. 167. São vedados:
(...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Uma vez um professor de cursinho servidor do TCU falou que tudo que envolve matéria de ordem nacional é competencia do cogresso.
tem me ajudado! essas questões de competencia são um terror.
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