João, servidor público federal ocupante de cargo de provimen...

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Q2096448 Direito Constitucional
João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos na legislação de regência. Por tal razão, requereu o benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão competente do Poder Executivo. Decorridos seis anos desde a concessão de sua aposentadoria, João constatou que o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não tinha examinado a legalidade do ato para fins de registro.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a situação proposta e encontrar a opção correta. João, servidor público, fez o requerimento de concessão de aposentadoria voluntária e foi atendido pelo órgão competente do Poder Executivo. No entanto, a concessão de aposentadoria é um ato complexo, que demanda a conjugação de vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas e isso, mesmo após seis anos, ainda não ocorreu. 
O STF julgou, em 2020, situação semelhante, no RE n. 636.553 e adotou o seguinte entendimento:

"3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados.
4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas.
5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada.
6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".

Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. Segundo o entendimento do STF, o prazo deve ser contado a partir da chegada do processo à Corte de Contas, e não da data de concessão da aposentadoria. 

- alternativa B: errada. Como indicado acima, o entendimento do STF no RE 636.553 é de que o TCU tem cinco anos, contados da chegada do processo, para julgar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria.
Vale lembrar que, dentro do prazo de cinco anos, o entendimento é que a análise do TCU é exercício da competência constitucional de controle externo e, por isso, não há participação dos interessados (ou seja, não se observa o contraditório e a ampla defesa). 

- alternativa C: errada. Pelo contrário, o registro da aposentadoria não ocorre de forma imediata e o Tribunal de Contas tem um prazo de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria. 

- alternativa D: errada. O entendimento do STF, no RE n. 636.553, indica que, passados os cinco anos, o registro da aposentadoria torna-se definitivo, em razão da necessidade de estabilização das relações jurídicas. Por outro lado, quando a análise é feita dentro do prazo de cinco anos, não é preciso assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa porque se trata de exercício de atividade de controle externo, nos termos da Constituição.

- alternativa E: certa. Esse é o entendimento do STF, como indicado no RE n. 636.553: " Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados". No voto do relator (Min. Gilmar Mendes), há o entendimento de que é possível a aplicação, por analogia, "aos casos de revisão de aposentadoria, do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932 para que o administrado acione a Fazenda Pública. 'Se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também podemos considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, teria o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado'" (Portal de Notícias do STF).

Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

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gab E

tema 445 STF Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

STF(...) Fixação do prazo de cinco anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual, se considerarão definitivamente registrados. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 cinco anos para o julgamento da legalidade do ato inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo a Corte de Contas."

Essa é para pegar o candidato desatento que lê a assertiva "A" e já pensa que é o gabarito. Consequentemente, analisa as outras desidiosamente, kkk.

Da CHEGADA, CHEGADAAAAAA, CHE-GA-DA! Nunca mais esqueço.

Prazo para o servidor ajuizar ação de revisão da aposentadoria - 5 anos a contar da concessão inicial (feita pelo órgão ao qual está vinculado)

Prazo para TCU registrar legalidade da aposentadoria - 5 anos da CHEGADA

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