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Q1371369 Pedagogia
No que tange a incumbência de cada ente federado, é de responsabilidade dos municípios assegurar:
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A alternativa correta é a D - Ensino Fundamental.

Para resolver essa questão, é necessário entender como o sistema de educação brasileiro é organizado em relação às responsabilidades de cada ente federativo, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essas responsabilidades estão definidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996).

De acordo com o Art. 211 da Constituição Federal, os Municípios têm como uma de suas principais incumbências a oferta do Ensino Fundamental. Esse nível de ensino é considerado a primeira etapa da educação básica e é obrigatório para todas as crianças e adolescentes, garantindo assim o direito universal à educação. Ele deve ser assegurado e oferecido prioritariamente pelos municípios, embora os Estados também possam atuar neste nível educacional em regime de colaboração.

O Ensino Médio, mencionado na alternativa A, fica primordialmente a cargo dos Estados. Já o B - Ensino Superior é de responsabilidade da União, principalmente, embora os Estados e Municípios também possam contribuir com instituições de ensino superior. Por fim, a C - Educação especial é uma modalidade de ensino que atravessa todos os níveis e etapas da educação básica e deve ser garantida pelo poder público em geral, com atendimento prioritário na rede regular de ensino.

Portanto, a alternativa correta é a D, pois está em conformidade com as atribuições constitucionais e legais dos Municípios em relação ao Ensino Fundamental.

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Gabarito letra d).

Conforme art. 11, V, da LDBEN.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

A questão exige conhecimento do artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) – Lei 9.394/1996. Vejamos:

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.                 

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Como podemos observar após a leitura que compete ao município assegurar o ensino fundamental com prioridade.

Referência:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

GABARITO: D

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