Ana, servidora de certo Ministério Público, recebeu três ex...
Em relação às atribuições constitucionais do Ministério Público, Ana concluiu corretamente que a Instituição deveria atuar
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- expediente n. 1: proibir o despejo de resíduos sólidos em um rio. A situação caracteriza poluição ambiental e, de acordo com o art. 129, III da CF/88, uma das funções institucionais do MP é promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Considerando que o objetivo desse expediente seria fazer cessar a poluição ambiental, note que seria possível, em tese, que um particular ajuizasse uma ação com a mesma finalidade - nesse caso, seria cabível uma ação popular e os requisitos constitucionais seriam os indicados no art. 5º, LXXIII da CF/88, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas, além de contra "contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo" (art. 6º, Lei n. 4.717/65).
- expediente n. 2: punição, na esfera cível, de responsáveis por desvios de recursos públicos. Nessa situação, também há o enquadramento do caso no rol de funções institucionais do Ministério Público e na Lei n. 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
- expediente n. 3: poluição sonora, mas que atinge apenas uma pessoa. Nesse caso, não há direito transindividual e, por isso, não se justifica a atuação do MP no caso. Discutindo situação semelhante, a 2ª Turma do STJ já entendeu que “a legitimação do MP para propositura de ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis" (Resp n. 94.307), o que não é o caso. Nessa situação, o prejudicado deve ir a juízo por seus próprios meios.
Considerando as alternativas, a resposta correta é a LETRA B, pois o MP deveria atuar "apenas nos expedientes 1 e 2, sendo possível que o particular, preenchidos os requisitos constitucionais exigidos, também ajuíze uma ação para perquirir o objetivo do expediente 1".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
Basta saber que a principal incumbência constitucionalmente atribuída ao MP é a defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos.
Nota-se que o expediente 1 e 2 versam sobre meio ambiente e improbidade administrativa, temas de interesse coletivo que afetam diretamente toda a sociedade. Por outro lado, quanto ao exposto no expediente 3, não é razoável que um único morador incomodado com a emissão sonora motive a atuação do parquet.
Por fim, a parte final da alternativa correta, que menciona a possibilidade de ajuizamento de uma ação pelo particular no caso do expediente 1, faz referência à ação popular, conforme art. 5º, LXXIII, da CRFB:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Fiquei na dúvida do por que o item 1 configura como ação popular e não ação civil pública.
Minhas anotações e pesquisas trazem que: "na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei."
No caso descrito na questão, ao se referir a "industria", presume-se uma pj privada, e, sendo assim, o particular não teria legitimidade para intentar com a ação como descreve na alternativa correta...
Alguém saberia me ajudar? Agradeço desde já!
Obrigada pelas dicas!
Errei na prova e errei hoje de novo.
Fui de D, nas duas vezes. O que me confundiu foi a segunda parte do expediente 2: o que exigia a punição dos responsáveis na esfera cível, pois a responsabilização penal e o ressarcimento do dano já foram promovidos.
Ao ler esse trecho, falando de esfera cível e penal, fiquei insegura. Jogada da banca pra confundir quem tá iniciando nos estudos.
Quanto ao expediente 3, não resta configurada hipótese de atuação criminal, haja vista que o art. 42 do DL 3.688/41 (Lei de Contravenções), exige que a prática da perturbação se dê em prejuízo alheios (mais de um ofendido).
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Ainda que no caso 3 incomode apenas um vizinho, trata-se de poluição sonora, dano ambiental, então acredito que também seria o caso de atuação do MP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo