É um critério correto de elegibilidade para acionar a equip...

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Q1828298 Enfermagem
É um critério correto de elegibilidade para acionar a equipe da atenção primária como responsável pelo cuidado no contexto da atenção domiciliar a existência de
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A alternativa correta é a C - pessoas em condição crônica não complexa, restritas ao leito ou ao lar.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e por que as outras estão incorretas.

Tema da questão:

A questão aborda os critérios de elegibilidade para acionar a equipe da atenção primária no contexto da atenção domiciliar. Esse é um tema fundamental na Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família (ESF), pois trata da identificação dos pacientes que necessitam de cuidados contínuos e personalizados em seu domicílio.

Para responder corretamente a essa questão, é crucial entender que a atenção domiciliar visa oferecer cuidados de saúde a pessoas que, por suas condições de saúde, apresentam limitações para se deslocarem até uma unidade de saúde. Esses cuidados são personalizados e focados em manter ou recuperar a saúde do paciente no conforto de seu lar.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta porque os pacientes com condições crônicas não complexas, que estão restritos ao leito ou ao lar, são elegíveis para serem acompanhados pela equipe de atenção primária. Esses pacientes necessitam de um acompanhamento contínuo e periódico para evitar complicações e garantir a manutenção da qualidade de vida.

Análise das alternativas incorretas:

A - pessoas em condições crônicas agudizadas, restritas ao leito: Essa alternativa está incorreta porque pacientes com condições crônicas agudizadas geralmente necessitam de cuidados mais intensivos, que podem não ser totalmente supridos pela atenção primária em domicílio. Eles podem precisar de suporte hospitalar ou de uma unidade de pronto atendimento.

B - necessidade de atendimento com periodicidade semanal ou menor: Essa alternativa está incorreta porque não especifica a condição do paciente. A periodicidade do atendimento não é um critério isolado para determinar a elegibilidade para a atenção domiciliar. O mais importante é a condição de saúde do paciente.

D - necessidade de utilização de tecnologias avançadas com monitoramento constante: Essa alternativa está incorreta porque pacientes que necessitam de tecnologias avançadas e monitoramento constante frequentemente precisam de cuidados especializados que não são geralmente oferecidos pela atenção primária. Esse tipo de cuidado é mais adequado a ambientes hospitalares ou centros de saúde especializados.

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Comentários

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Pra resolver essa questão tem que ter muita atenção, pq ele fala: "critério correto de elegibilidade para acionar a equipe da atenção primária"

A modalidade de atenção domiciliar tipo 1 é responsabilidade da atenção primária, as modalidades 2 e 3 são responsabilidade do SAD.

PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.

Art. 8º Considera-se elegível, na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD, requeira cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores.

Art. 9º Considera-se elegível na modalidade AD 2 o usuário que, tendo indicação de AD, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente:

I - afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;

II - afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;

III - necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou

IV - prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.

Art. 10. Considera-se elegível, na modalidade AD 3, usuário com qualquer das situações listadas na modalidade AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.

A) MODALIDADE AD2 - pessoas em condições crônicas agudizadas, restritas ao leito. 

B) MODALIDADE AD2 OU AD3 - necessidade de atendimento com periodicidade semanal ou menor.

C) MODALIDADE AD1 - pessoas em condição crônica não complexa, restritas ao leito ou ao lar.

D) MODALIDADE AD3 - necessidade de utilização de tecnologias avançadas com monitoramento constante.

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