Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no â...

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Q2096452 Direito Constitucional
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, também tem ocupado, por cerca de uma década, cargo em comissão no âmbito desse ente federativo. Para se inteirar de sua situação funcional, Ana questionou o departamento de recursos humanos a respeito da possibilidade de os respectivos valores serem permanentemente integrados aos seus estipêndios regulares, mesmo que deixe de ocupar o referido cargo em comissão.
Foi corretamente esclarecido a Ana, à luz da Constituição da República de 1988, que o objetivo almejado
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Vamos analisar a questão, levando em consideração o disposto na Constituição da República a respeito do tema, especialmente no art. 39, §9 da CF/99, incluído pela EC n. 103/13: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".
Ou seja, mesmo tendo ocupado o cargo em comissão por quase uma década, a incorporação destes valores à sua remuneração, de forma permanente, é expressamente vedada.

A resposta é a LETRA A.

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CF, art. 39, §9º. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

[parágrafo incluído pela EC 103/2019]

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Veda-se a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercícios de função de confiança ou de cargo em comissão.

Constituição Federal,Art. 39, §9º

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

essa foi fácil kk

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