De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 127 da LOM
Alternativa D, pois conceder anistia ou remissão fiscal não é uma atribuição do prefeito segundo a LOM.
Art. 127 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica; II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para a sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – nomear e exonerar os Secretários Municipais e os Diretores dos órgãos da administração direta ou indireta e os administradores distritais;
VI – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com o “referendum” da Câmara;
VII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, com o “referendum” da Câmara;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
Entre outras, até o inciso XXXVII.
Art. 164 Só lei específica poderá conceder anistia ou remissão fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo