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Q2039541 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, são de competência do Prefeito as atribuições a seguir, EXCETO: 
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ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 127 da LOM

Alternativa D, pois conceder anistia ou remissão fiscal não é uma atribuição do prefeito segundo a LOM.

Art. 127 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

I – iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica; II – representar o Município em Juízo e fora dele;

III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para a sua fiel execução;

IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

V – nomear e exonerar os Secretários Municipais e os Diretores dos órgãos da administração direta ou indireta e os administradores distritais;

VI – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com o “referendum” da Câmara;

VII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, com o “referendum” da Câmara;

IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

Entre outras, até o inciso XXXVII.

Art. 164 Só lei específica poderá conceder anistia ou remissão fiscal. 

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