Sílvio tem um filho de 10 anos de idade. O pai pretende def...
Sílvio tem um filho de 10 anos de idade. O pai pretende defender a pretensão do garoto relativa à matrícula em escola pública de alto nível, no município em que habitam. Sueli, a mãe do menor, ciente, não se opõe ao pretendido. O pai, assim, propõe, em nome próprio, a ação cabível. O magistrado titular da Vara Cível determina a emenda da exordial para adequação quanto à titularidade da ação proposta.
Nesse caso, a legitimidade para a causa é