Julgue o item que se segue.São espécies de infração penal o ...
Julgue o item que se segue.
São espécies de infração penal o crime ou delito, que são
expressões sinônimas, e as contravenções penais.
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Gabarito: CERTO
O Brasil, assim como alguns paises, adotou a teoria bipartida, dividindo as infrações penais em duas espécies, sendo elas os crimes ou delitos e as contravenções penais.
Em complemento, existem paises que adotam a teoria tripartida, dividindo as infrações penais em: crimes, delítos e contravenções penais.
Gabarito: CERTO
Complementando...
Classificação das infrações penais:
Teoria bipartida/critério dicotômico:
a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.
b) Contravenção penal: pena de prisão simples.
Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.
Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.
GABARITO - CERTO
Complemento do complemento, rs.
Infração penal é gênero que tem como subespécies a CONTRAVENÇÃO PENAL E O CRIME / DELITO.
( BRASIL ) - teoria bipartida, divide as infrações penais em duas espécies: crimes ou delitos e as contravenções penais.
Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa
ou alternativa.
.
Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.
.
Crime: tem caráter repressivo, situando o Direito somente após a ocorrência do dano a alguém.
Ex.: alguém, conduzindo imprudentemente um veículo, atropela outrem e lhe causa ferimentos.
.
Contravenção: caráter preventivo, visando a Lei das Contravenções Penais a coibir condutas
conscientes que possam trazer prejuízo a alguém.
Ex.: omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
Bons estudos!
gab.: CERTO
TEORIA DICOTÔMICA/BIPARTITE DA INFRAÇÃO PENAL
A infração penal (gênero) é dividida em contravenção penal e crime (ou delito).
Complementando:
CONTRAVENÇÃO PENAL:
prisão simples (máx. 5 anos)
ação penal pública
NÃO ADMITE TENTATIVA
CRIME/DELITO:
prisão - reclusão (max.40 anos)/detenção
ação penal pública/ privada
ADMITE A TENTATIVA.
CORRETO
Infração penal ;
Crime = delito -->pena de reclusão ou detenção e/ou multa ( alternativa ou cumulativamente )
=>art. 1° da Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940)
ou
contravenção penal --> prisão simples ou multa ( alternativa ou cumulativamente )
=>art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais
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