Julgue o item que se segue.São espécies de infração penal o ...

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Q1371303 Direito Penal

Julgue o item que se segue.


São espécies de infração penal o crime ou delito, que são expressões sinônimas, e as contravenções penais.

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Gabarito: CERTO

O Brasil, assim como alguns paises, adotou a teoria bipartida, dividindo as infrações penais em duas espécies, sendo elas os crimes ou delitos e as contravenções penais.

Em complemento, existem paises que adotam a teoria tripartida, dividindo as infrações penais em: crimes, delítos e contravenções penais.

Gabarito: CERTO

Complementando...

Classificação das infrações penais:

Teoria bipartida/critério dicotômico:

a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.

b) Contravenção penal: pena de prisão simples.

Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.

Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.

GABARITO - CERTO

Complemento do complemento, rs.

Infração penal é gênero que tem como subespécies a CONTRAVENÇÃO PENAL E O CRIME / DELITO.

( BRASIL ) - teoria bipartida, divide as infrações penais em duas espécies:  crimes ou delitos e as contravenções penais.

Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa

ou alternativa.

.

Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.

.

Crime: tem caráter repressivo, situando o Direito somente após a ocorrência do dano a alguém.

Ex.: alguém, conduzindo imprudentemente um veículo, atropela outrem e lhe causa ferimentos.

.

Contravenção: caráter preventivo, visando a Lei das Contravenções Penais a coibir condutas

conscientes que possam trazer prejuízo a alguém.

Ex.: omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

Bons estudos!

gab.: CERTO

TEORIA DICOTÔMICA/BIPARTITE DA INFRAÇÃO PENAL

A infração penal (gênero) é dividida em contravenção penal e crime (ou delito).

Complementando:

CONTRAVENÇÃO PENAL:

prisão simples (máx. 5 anos)

ação penal pública

NÃO ADMITE TENTATIVA

CRIME/DELITO:

prisão - reclusão (max.40 anos)/detenção

ação penal pública/ privada

ADMITE A TENTATIVA.

CORRETO

Infração penal ;

Crime = delito -->pena de reclusão ou detenção e/ou multa ( alternativa ou cumulativamente )

=>art. 1° da Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940)

ou

contravenção penal --> prisão simples ou multa ( alternativa ou cumulativamente )

=>art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais

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