Em um município de 230000 habitantes, há 5 hospitais munici...
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Todos os casos de acidente com material biológico devem ser comunicados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), conforme previsto na: Portaria 777 do Ministério da saúde Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS. de todos Os serviços de medicina e segurança do trabalho desses hospitais se reúnem para produzir uma orientação conjunta no tocante à notificação de acidentes de trabalho com exposição a material biológico ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Essa orientação deve ser de notificação os casos, no prazo de uma semana.
GABARITO: D
Só é de notificação imediata(24 horas) se o acidente de trabalho for grave, fatal, em crianças ou adolescentes (secretaria municipal de saúde)
No caso de acidente de trabalho com material biológico a notificação é semanal.
fonte: lista de notificação compulsória.
Atualização 2023: Portaria GM/MS 217/2023. Agora, TODO o acidente de trabalho deve ser notificado ao SINAN em 24 horas após o conhecimento (notificação imediata), porém em acidentes com exposição a material biológico e intoxicações exógenas o prazo é de 07 dias.
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