A respeito das partes e dos procuradores no direito processu...
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BASE JURÍDICA
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz
b) INCORRETA - art 35: As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA; AS IMPOSTAS AOS SERVENTUÁRIOS PERTENCERÃO AO ESTADO.
c) INCORRETA - art 26 parágrafo 2º: Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão DIVIDIDAS IGUALMENTE.
d) INCORRETA - art 20 parágrafo 2º: As despesas abrangem as custas e atos do processo, COMO TAMBÉM A INDENIZAÇÃO DE VIAGEM, DIÁRIA DE TESTEMUNHA E REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO.
e) INCORRETA- Conforme o art 33 a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame ou será paga PELO AUTOR quando: requerido por ambas partes ou de ofício pelo juiz.
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