O Nível de Ação (NA) considerado na NR-9 é o valor acima do ...
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Alternativa correta: C - ≥ 50% e ≥ 50%
A Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Um dos elementos fundamentais dessa norma é o Nível de Ação (NA), que é o limite estabelecido para desencadear medidas preventivas a fim de evitar que a exposição aos riscos ambientais ultrapasse os limites permitidos. O entendimento adequado do NA é essencial para o controle eficaz dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho.
Para o agente físico ruído, o Nível de Ação é definido como 50% da dose de exposição diária permitida, ou seja, metade do que é considerado aceitável para um dia de trabalho de 8 horas, segundo o Anexo 1 da NR-15. Isso corresponde a um Nível de Pressão Sonora de 85 dB(A) para uma jornada de trabalho de 8 horas. A partir desta marca, ações preventivas são exigidas para mitigar o risco de perda auditiva ou outros danos à saúde.
Quanto aos agentes químicos, o Nível de Ação é fixado em 50% do Limite de Tolerância para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, conforme estabelecido no Anexo 11 da NR-15. O Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
Assim, a alternativa C está correta porque especifica que para ambos os parâmetros, ruído e agente químico, o Nível de Ação corresponde a 50% dos valores limites estabelecidos pelas normativas. Isso indica que, ao atingir tais percentuais de exposição, a empresa deve iniciar ações de controle e prevenção para que os trabalhadores não sejam expostos a níveis prejudiciais à saúde.
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Sabemos que Limite de Tolerância, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador durante sua vida laboral. E o Nível de Ação (previsto pela NR 9) corresponde a 50% deste limite de tolerância, onde, a partir desta metade deverão ser adotadas medidas preventivas e de monitoramento para conservar o ambiente abaixo do limite de tolerância.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
TEXTO ATUALIZADO
9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
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