De acordo com o princípio orçamentário da TOTALIDADE:

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Q2039552 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o princípio orçamentário da TOTALIDADE:
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O tema central da questão é o Princípio Orçamentário da Totalidade, que é um dos princípios fundamentais das finanças públicas e da administração orçamentária. Esse princípio estabelece que cada ente governamental deve elaborar um único orçamento, englobando todas as receitas e despesas para garantir a transparência e o controle das finanças públicas.

Alternativa correta: D

A alternativa D está correta porque afirma que cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Isso reflete o Princípio da Totalidade, que busca garantir que todas as receitas e despesas de um ente estejam concentradas em um único documento, permitindo uma visão completa e transparente das finanças públicas.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Esta alternativa descreve o Princípio do Orçamento Bruto, que determina que as receitas e despesas devem ser registradas pelo valor total, sem deduções, mas não é o que caracteriza o Princípio da Totalidade.

B - Embora esta afirmação seja verdadeira no contexto geral das leis orçamentárias, ela descreve mais especificamente o Princípio da Universalidade, que exige que todas as receitas e despesas sejam incluídas na LOA, mas não é a definição do Princípio da Totalidade.

C - Esta alternativa descreve o Princípio da Exclusividade, que afirma que a LOA não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação de despesa. Não se refere ao Princípio da Totalidade.

E - Esta afirmação se refere ao Princípio da Não-Afetação, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a determinadas despesas, exceto em casos permitidos pela Constituição. Novamente, não tem relação com o Princípio da Totalidade.

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Gabarito: Letra D.

Princípio orçamentário da Totalidade ou unidade: determina que só poderá haver um orçamento único para cada ente da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a evitar a elaboração de orçamentos paralelos.

A letra B é o princípio da Universalidade: determina que todas as receitas e despesas devem constar na LOA.

A - o registro das receitas e despesas na LOA deve ser realizado pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. > PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

B - a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas. > PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE 

C - a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. > PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

D - cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. > PRINCÍPIO DA TOTALIDADE (gabarito)

E - fica vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.  > PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO

Totalidade

Coube à doutrina tratar dar nova conceituação ao princípio da unidade de forma que abrangesse novas situações.

O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais. Os orçamentos fiscal e da seguridade social são mostrados em anexo programático consolidado, sob a mesma estrutura, contemplando receitas e despesas com maior nível de discriminação em relação ao orçamento das estatais. Quanto ao orçamento das estatais (não dependentes), o mesmo discrimina apenas os investimentos

Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.

fonte: site da Câmara

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