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Ano: 2010 Banca: PUC-PR Órgão: COPEL Prova: PUC-PR - 2010 - COPEL - Nutricionista |
Q54935 Nutrição
A acreditação é o atestado que uma organização recebe, comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade. Esse atestado deve ser feito por uma entidade independente da relação comercial e ligada a um organismo de avaliação da conformidade, responsável pela certificação de outras empresas. Sobre essa afirmação, analise:

I. O Inmetro é um organismo acreditador de cadastro voluntário e representa o reconhecimento formal da competência de um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) para desenvolver tarefas específicas, segundo requisitos estabelecidos.

II. A acreditação de laboratórios pode ser aberta a qualquer laboratório que realize serviços de calibração e/ou de ensaios, em atendimento à própria demanda interna ou de terceiros, independente ou vinculado a outra organização.

III. A acreditação de organismos de certificação engloba os sistemas de gestão, produtos e pessoas, concedida com base nas normas e guias internacionais ou consagrados internacionalmente e reconhecidos no Sistema Brasileiro de Certificação e em documentos formalmente reconhecidos pelo Inmetro ou, quando for o caso, em critérios adicionais estabelecidos pelo Inmetro, ouvindo o setor específico.

IV. A acreditação de organismos de inspeção é concedida por área de atividade, com base na norma ISO 17020, e em critérios estabelecidos pela Coordenação Geral de Acreditação (Inmetro/Cgcre), ouvindo o setor específico, através de comissões técnicas.

V. A acreditação de organismos de verificação de desempenho é concedida a organismos de certificação de produtos acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro, desde que atendam aos seus critérios adicionais estabelecidos; concedida para emissão de declaração de desempenho de produtos.
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Para quem já ultrapassou o limite de 10 questões por dia: Letra "E"

Sobre o item I:

O item I menciona que o Inmetro é um organismo acreditador de cadastro voluntário, ou seja, as organizações que buscam a acreditação o fazem por iniciativa própria, não sendo uma obrigação legal na maioria dos casos.

Em outras palavras, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), como laboratórios, organismos de certificação e organismos de inspeção, decidem voluntariamente se desejam obter a acreditação do Inmetro. Eles optam por passar pelo processo de acreditação para demonstrar sua competência técnica e confiabilidade, seguindo os requisitos estabelecidos pelo Inmetro.

A acreditação voluntária traz benefícios para os OACs, como:

  1. Reconhecimento formal da competência técnica;
  2. Maior confiança dos clientes e do mercado nos serviços prestados;
  3. Possibilidade de participar de certas atividades ou mercados que exigem a acreditação;
  4. Melhoria contínua dos processos e da qualidade dos serviços.

No entanto, em alguns casos específicos, a acreditação pode ser obrigatória por lei ou regulamento, como em situações que envolvem saúde, segurança e meio ambiente. Nesses casos, os OACs devem obter a acreditação para poder atuar legalmente.

Portanto, o item I está correto ao afirmar que o Inmetro é um organismo acreditador de cadastro voluntário, pois, na maioria dos casos, os OACs buscam a acreditação por iniciativa própria, visando os benefícios que ela proporciona.

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