Josefa, com a intenção de interromper uma gestação no oi...

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Q1968451 Medicina Legal
   Josefa, com a intenção de interromper uma gestação no oitavo mês, se consultou com uma curandeira local e ingeriu diversas substâncias de origem vegetal para obter sucesso na prática abortiva. Todavia, a ação de Josefa gerou repercussões que resultaram na sua internação em um dos hospitais de Porto Velho, razão pela qual os profissionais de saúde daquela unidade acionaram a polícia civil.
Nessa situação hipotética, o delegado de polícia responsável pela investigação poderá afirmar que houve a utilização de meio abortivo
Alternativas

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Alternativa correta: B - químico.

Vamos entender melhor o contexto da questão e o porquê da alternativa correta ser a letra B.

Medicina Legal, no contexto da Química Médico-legal, estuda as substâncias e seus efeitos no corpo humano, especialmente em situações relacionadas a crimes. Quando falamos sobre métodos abortivos, podemos classificá-los em diferentes categorias, dependendo do meio utilizado.

Nesse caso específico, a questão descreve que Josefa ingeriu diversas substâncias de origem vegetal com o objetivo de interromper a gestação. Essas substâncias são agentes que provocam alterações químicas no corpo, visando o aborto.

Vamos analisar as alternativas:

A - físico: O meio físico se refere à utilização de métodos que envolvem força física ou manipulação direta do corpo para provocar o aborto, como a curetagem manual ou instrumentos cirúrgicos. Não é o caso aqui.

B - químico: Correta. Josefa utilizou substâncias para provocar uma reação química no organismo que resultasse no aborto. Isso caracteriza o meio químico.

C - precoce: Refere-se ao aborto realizado nas primeiras semanas de gestação. No enunciado, a gestação está no oitavo mês, portanto, não se aplica.

D - hidrostático: Relaciona-se ao uso de soluções líquidas introduzidas no útero para provocar o aborto. Não há menção desse método no enunciado.

E - mecânico: Envolve métodos que utilizam instrumentos ou dispositivos para causar aborto, como sondas ou dispositivos intrauterinos. Novamente, não é o caso aqui.

Portanto, ao ingerir substâncias vegetais com propriedades abortivas, Josefa utilizou um meio químico para tentar interromper a gestação. É essencial entender essas classificações de métodos abortivos para responder corretamente a questões como esta nos concursos públicos.

Espero que tenha ficado claro! Se você tiver mais dúvidas ou precisar de uma nova explicação, estou à disposição!

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Gabarito: B

Constituem meios abortivos a forma pela qual se busca a morte do produto da concepção.

Podem ser: físicos, químicos, físico-químicos, por pressão hidrostática. Na terminologia de França (2017), podem ser tóxicos ou mecânicos.

Químicos: São exemplos a sabina, apiol, ergotina, hormônios, chá de jornal, prostaglandinas (anti-inflamatórios), entre outros.

Físicos: Pode ser pelo procedimento de curetagem e alga laminária (que absorve água).

Físico-químicos: Injeção de sódio.

Pressão hidrostática: Injeção de água, em que ela é introduzida para deslocar a placenta e provocar o aborto.

Fonte: PDF do Gran Cursos

GABARITO - B

Lesões e Mortes por Ação Química

Trata-se de ações que, em contato interno ou externo com o organismo, são capazes de causar danos à vida ou à saúde, como as substâncias cáusticas (que produzem lesões viscerais ou cutâneas denominadas vitriolagem) e os venenos (Croce; Croce Jr., 2012). De atuação externa, as substâncias cáusticas provocam lesões tegumentares mais ou menos graves. São os casos dos ácidos (ácido sulfúrico ou óleo de vitríolo, que empresta o nome à vitriolagem; ácido azótico ou nítrico; ácido clorídrico, crômico, água de cobre, entre tantos outros), que podem resultar em efeitos coagulantes ou efeito liquefaciente. A gravidade da lesão varia conforme a quantidade, a concentração e a natureza do cáustico (França, 2017). De atuação interna, os venenos são de difícil definição porque até alimentos e medicamentos são capazes, em determinadas situações, ser prejudiciais, especialmente a depender da dosagem, da resistência individual, da maneira de ministração e do veículo utilizado. Venenos são definidos como qualquer substância que, administrada e introduzida pelas mais diversas vias no organismo, ainda que homeopaticamente, danifica a vida ou a saúde (França, 2017).

CLASSIFICAÇÃO DOS VENENOS

1. Quanto ao estado físico ➡ Líquidos, sólidos e gasosos.

2. Quanto à origem ➡ Animal, vegetal, mineral e sintético.

3. Quanto às funções químicas ➡ Funções orgânicas: óxidos, ácidos, bases e sais; ➡ Funções inorgânicas: hidrocarbonetos, álcoois, acetonas e aldeídos, ácidos orgânicos, ésteres, aminas, aminoácidos, carboidratos e alcaloides.

4. Quanto ao uso ➡ Doméstico, agrícola, industrial, medicinal, cosmético e venenos propriamente ditos.

Fonte: Gran Cursos.

A clássica frase, a diferença entre remédio e veneno é quantidade.

Aborto: eugênico (anencéfalo); sentimental/humanitário (gravidez de estupro); terapêutico (salvar vida); social (família grande); natural (espontânea); acidental (acidente); ovular (até oitava semana de gestação); embrionário (até décima quinta semana de gestação); fetal (praticado após décima quinta semana de gestação); honoris causa (esconder gravidez extraconjugal).

Abraços

Acertei a questão, mas me recordei na hora de um julgado recente sobre a comunicação por profissionais de saúde à polícia sobre pacientes que dão entrada em unidade hospitalar com suspeita de terem praticado aborto:

A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a trancar, nesta terça-feira (14), uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante (artigo 124 do Código Penal – CP). Além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o colegiado, violaram o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP) e geraram nulidade das provas reunidas nos autos.

Ao trancar a ação penal, a Sexta Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.

De acordo com o processo, a paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar.

Após a instauração do inquérito, o médico ainda teria encaminhado à autoridade policial o prontuário da paciente para comprovação de suas afirmações, além de ter sido arrolado como testemunha. Com base nessas informações, o Ministério Público propôs a ação penal e, após a primeira fase do procedimento do tribunal do júri, a mulher foi pronunciada pelo crime do artigo 124 do CP.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14032023-Sexta-Turma-tranca-acao-penal-por-aborto-ao-ver-quebra-de-sigilo-profissional-entre-medico-e-paciente.aspx

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