Acerca das perícias e dos peritos, é correto afirmar que os ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - da descrição.
Para compreender corretamente essa questão, é fundamental ter um bom entendimento sobre a estrutura dos laudos periciais em Medicina Legal. Um laudo pericial é um documento oficial onde o perito relata os procedimentos realizados, as observações feitas e as conclusões alcançadas durante uma perícia.
Vamos analisar cada parte do laudo mencionada nas alternativas para compreender melhor:
A - da formulação dos quesitos: Os quesitos são perguntas específicas formuladas pelas partes envolvidas ou pelo juiz, que o perito deve responder ao longo da perícia. Eles não são o local onde se descrevem as alterações visíveis.
B - da descrição: Essa é a parte correta da alternativa. Na descrição, o perito detalha todas as observações feitas durante o exame, incluindo as alterações visíveis. É onde se relatam os dados objetivos e verificáveis encontrados no exame pericial.
C - do preâmbulo: O preâmbulo é a introdução do laudo, onde se identificam o perito, o objeto da perícia e outros dados preliminares. Não é a parte destinada às observações detalhadas.
D - do histórico: O histórico refere-se aos antecedentes e informações contextuais sobre o caso, que podem incluir dados fornecidos pelas partes ou colhidos de outras fontes. Não é onde se descrevem as observações diretas da perícia.
E - da assinatura: A assinatura é a parte final do laudo, onde o perito autentica o documento. Ela não contém as descrições das alterações visíveis.
Portanto, a parte do laudo pericial onde são destacados os aspectos objetivos, relacionados às alterações visíveis verificadas durante o exame, é a descrição.
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GABARITO B
A perícia possui:
• uma parte objetiva (relacionada às alterações visíveis encontradas nas lesões e, nos laudos, serão destacadas na "descrição");
• uma parte subjetiva (valoração da parte objetiva. Aqui podem surgir divergências que serão destacadas na parte de "discussão" dos laudos).
Sinopse Juspodvm
Visum et repertum, vejo e descrevo (repito o mundo objetivo à minha frente) parte mais importante do laudo x já subjetiva é o do parecer (parece que é? Parece o quê? Vamos debater), pois já se estabeleceu a parte objetiva e agora se discute sobre ela;
CPP
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Descrição – É a parte mais importante do relatório, é nela que o perito vai ver e descrever (visum et repertum) de forma detalhada, mas sem emitir suas próprias opiniões.
Gabarito letra B.
Tipos: O relatório recebe o nome:
→ AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após.
→ LAUDO quando é redigido pelo(s) próprios (s) peritos (s), posteriormente ao exame
Partes:
a) Preâmbulo: É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que autorizou a perícia, e o examinado; hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.
b) Quesitos: São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria ou pelos advogados das partes.
c) Histórico: Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito.
d) Descrição: Contém o “visum et repertum” É a descrição minuciosa, clara, metódica e singular
de todos os fatos apurados diretamente pelo perito. Constitui a parte essencial do relatório.
e) Discussão: É a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrado na descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no histórico, encaminhando naturalmente o
raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão.
f) Conclusão: É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada.
g) Resposta aos Quesitos: As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas e concisas.
Fonte: www.Ufalmedicinaejb.net
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