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Q201116 Direito Empresarial (Comercial)
A cédula de crédito bancário é título emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada. A cédula de crédito bancário representa a(o)
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da cédula de crédito bancário, um tipo de título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro emitida em favor de uma instituição financeira.

Legislação Aplicável: A cédula de crédito bancário está regulamentada pela Lei nº 10.931/2004, especificamente no artigo 26, que define suas características e utilizações.

Tema Central da Questão: O foco é identificar a natureza jurídica da cédula de crédito bancário, que é um título de crédito utilizado para formalizar operações de crédito entre pessoas físicas ou jurídicas e instituições financeiras.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa precise de um empréstimo para expandir suas operações. Ela pode emitir uma cédula de crédito bancário em favor de um banco, prometendo pagar a quantia emprestada no futuro.

Justificativa para a Alternativa Correta (C):

A alternativa C é a correta porque a cédula de crédito bancário é, de fato, uma promessa de pagamento em dinheiro resultante de uma operação de crédito que pode ter ou não garantias reais. O artigo 26 da Lei nº 10.931/2004 deixa claro que a cédula pode ser garantida por qualquer tipo de garantia, mas essa não é uma exigência.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Ordem de pagamento à vista ou a prazo: A cédula de crédito bancário não é uma ordem de pagamento, mas sim uma promessa de pagamento. A diferença é que uma ordem é uma instrução para que se pague alguém, enquanto a promessa é um compromisso de que o próprio emitente pagará.
  • B - Ordem de pagamento sem garantia real: Além de ser uma ordem de pagamento, o que está incorreto, a questão das garantias não é um fator excludente na definição da cédula.
  • D e E - Título representativo de mercadoria: Estas alternativas estão incorretas porque a cédula de crédito bancário não está relacionada a mercadorias, mas sim a operações financeiras.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre títulos de crédito, é vital diferenciar entre os tipos de títulos (como ordens e promessas) e entender suas características principais, como a relação com garantias e a finalidade do título.

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Lei 10.931/2004

Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

Gabarito: c)

GABARITO: C

A cédula de crédito bancário representa a(o)?

A ordem de pagamento à vista ou a prazo, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, com ou sem garantia real.

B ordem de pagamento à vista ou a prazo, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, sem garantia real.

C promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, com ou sem garantia real.

Cédula de crédito bancário (CCB):

# título de crédito;

# emitido por pessoa física ou jurídica;

# em favor de instituição financeira ou a ela equiparada;

# representa uma promessa de pagamento em dinheiro;

# decorrente de qualquer modalidade de crédito.

Fundamento legal: art. 26 da Lei 10.931/2004

# emissão pode ser com ou sem garantia;

# garantia pode ser real ou fidejussória;

Fundamento legal: art. 27 da Lei 10.931/2004

# garantia pode ser feita na própria cédula ou em documento separado;

Fundamento legal: art. 32 da Lei 10.931/2004

D título representativo de mercadoria, sem garantia real.

E título representativo de mercadoria, com garantia real.

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