A cédula de crédito bancário é título emitido por pessoa ...

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Q201116 Direito Empresarial (Comercial)
A cédula de crédito bancário é título emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada. A cédula de crédito bancário representa a(o)
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Lei 10.931/2004

Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

Gabarito: c)

GABARITO: C

A cédula de crédito bancário representa a(o)?

A ordem de pagamento à vista ou a prazo, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, com ou sem garantia real.

B ordem de pagamento à vista ou a prazo, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, sem garantia real.

C promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, com ou sem garantia real.

Cédula de crédito bancário (CCB):

# título de crédito;

# emitido por pessoa física ou jurídica;

# em favor de instituição financeira ou a ela equiparada;

# representa uma promessa de pagamento em dinheiro;

# decorrente de qualquer modalidade de crédito.

Fundamento legal: art. 26 da Lei 10.931/2004

# emissão pode ser com ou sem garantia;

# garantia pode ser real ou fidejussória;

Fundamento legal: art. 27 da Lei 10.931/2004

# garantia pode ser feita na própria cédula ou em documento separado;

Fundamento legal: art. 32 da Lei 10.931/2004

D título representativo de mercadoria, sem garantia real.

E título representativo de mercadoria, com garantia real.

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