Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessiva...

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Q1968453 Direito Civil
    Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação.
Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar
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GABARITO: LETRA A!

CC, art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

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BIZU...

  • Estado de PERIGO: Obrigação excessivamente onerosa;
  • Lesão: premente necessidade, ou por inexperiência;
  • Coação: fundado temor de dano iminente e considerável

"Que já conhecia a situação" configura o dolo de aproveitamento exigido no estado de perigo.

a) CORRETA/GABARITO - o  Estado de perigo: é causada por uma situação de grave dano e a outra parte querer se aproveitar daquela situação; e se expressa pelo resultado de prestação excessivamente onerosa (desequilíbrio) – art. 156, CC.

b) Lesão: contrata diante de premente necessidade ou por inexperiência, se obrigando a prestação manifestamente desproporcional (art. 157);

c) Erro substancial: constitui erro sobre o elemento. Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

d) Coação: constranger, causando fundado temor de dano iminente e considerável, à sua pessoa, familia ou bens. (art. 151, CC).

e) Dolo: erro provocado por alguém causando uma falsa percepção da verdade (malícia, fraude);

LESÃO X ESTADO DE PERIGO- FONTE CÓDIGO CIVIL

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte (DOLO DE APROVEITAMENTO), assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art.  do  não exige dolo de aproveitamento"

Art. 156/ CC: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

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