Sobre a atuação do Município no âmbito do Processo Civil, as...
Gabarito comentado
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GABARITO: A
Alternativa A: INCORRETA. O erro está em afirmar que há prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. Na realidade, o Código de Processo Civil estabelece prazo em dobro para todas as manifestações processuais dos entes públicos, incluindo a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e não apenas para recorrer ou contestar.
Alternativa B: CORRETA. O Município é representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
Alternativa C: CORRETA. De fato, existe a previsão legal para que os entes federativos criem câmaras de mediação e conciliação, visando a solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.
Alternativa D: CORRETA. A citação dos entes públicos e suas autarquias e fundações de direito público deve ser feita perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial, conforme a norma processual.
Alternativa E: CORRETA. A regra do duplo grau de jurisdição exige que as sentenças proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público sejam confirmadas pelo tribunal para produzirem efeito.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa A, pois ela contém uma informação incorreta sobre o prazo processual para os entes públicos.
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art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
b) CERTO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
c) CERTO: Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
d) CERTO: Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
e) CERTO: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
Na minha visão a alternativa E também esta errada, já que a remessa necessária só é imprescindível em algumas hipóteses descritas no parágrafo terceiro do ART 496 do CPC ao qual transcrevo:
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Não existe a palavra quádruplo no CPC.
vale a pena fazer questões de TODAS as bancas, não só a do seu concurso. As bancas consultam provas de suas concorrente para darem o pulo do gato que você não espera.
bons estudos.
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