Os efeitos financeiros dos atos que criam as despesas obrig...
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CErto. Letra da Lei
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
GAB: CERTO
Resumindo o artigo.
----> LRF - Art. 17; §2° - Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa superior a DOIS EXERCÍCIOS, que derivam de lei, MP ou ato adm. normativo que deverá, nos períodos seguintes, ser compensados pelo AUMENTO PERMANENTE de receita ou pela REDUÇÃO PERMANENTE de despesa. Esse ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais.
Da Despesa CORRENTE Obrigatória de Caráter Continuado (DOCCo)
Art. 17, LRF - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa CORRENTE derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período SUPERIOR a 02 exercícios. Atendendo às seguintes exigências para sua criação ou aumento das despesas CORRENTES obrigatórias de caráter continuado:
- Demonstração da origem dos recursos para seu custeio (FONTE DE RECUSROS).
- Atos (LEI, MO ou AAN) que criarem as despesas CORRENTES ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro (EIOF), no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
- Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa CORRENTE não afetará as METAS de resultados fiscais previstas no anexo de METAS FISCAIS da LDO.
- A comprovação de compatibilidade com o ANEXO DE METAS FISCAIS da LDO, apresentada pelo proponente, conterá as PREMISSAS E METODOLOGIA de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.
- As despesas CORRENTES obrigatórias de caráter continuado deverão ter COMPENSAÇÃO dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo AUMENTO permanente de receita ou pela REDUÇÃO permanente de despesa.
DOCC
- É Despesa Corrente
- Derivada de Lei - MP - ou Ato Normativo Primário (ex.: decreto)
- Superior a 2 exercícios financeiros (pelo menos 3)
Requisitos para criar DOCC
- Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro - no ano que ocorrer aa despesa e nos 2 anos seguintes
- Demonstrar a fonte de recursos para seu custeio
- Comprovar que não afeta as metas fiscais da LDO
- Demonstrar sua COMPENSAÇÃO: Por aumento permanente de Receitas ou redução permanente de despesas.
- Ser compatível com o PPA LDO e LOA
>> Não precisa demonstrar medidas de compensação para Serviço da Dívida e Reajuste de Remuneração de Pessoal (correção inflacionária).
Fonte: meus resumos aulas do Prof. Anderson Ferreira - Gran Cursos.
--------------LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL-----------------
Renúncia de Receita (art. 15)
· Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes)
· Atender ao disposto na LDO
· Pelo menos uma das seguintes condições:
a) Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF)
b) Medidas de compensação (exercício + 2 seguintes)
Quais medidas de compensação? APENAS aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da BC, majoração ou criação de tributo ou contribuição)
Exceções: II, IE, IPI, IOF, cancelamento de débito < custo cobrança
Geração de Despesa (art. 16)
· Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes)
· Declaração do OD que o aumento tem adequação com a LOA (LOAdequada) e o aumento tem compatibilidade com o PPA e LDO (comPPAtíveLDO)
Exceções: Despesas consideradas irrelevantes (LDO)
DOCC (art. 17)
· Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes)
· Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio
· A despesa não será executada antes da implementação das seguintes medidas:
a)Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF)
b) Compensação dos efeitos financeiros por aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da BC, majoração ou criação de tributo ou contribuição) OOOOU redução permanente de despesa
Exceções: Para as regras a e b: serviço da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal (revisão geral anual, prevista na CF/88)
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