Leia as afirmativas a seguir: I. As ações e projetos gove...
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Gabarito comentado
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I- Certo:
O princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional pela EC 19/98, que pretendeu introduzir o modelo de administração gerencial em nosso sistema jurídico. Trata-se de postulado, portanto, que, uma vez inserto no art. 37, caput, da CRFB, destina-se à Administração Pública como um todo, nas diversas esferas de governo, exigindo-se que sejam buscados os melhores resultados possíveis, do ponto de vista do interesse público, com o menor dispêndio de recursos.
Assim sendo, nada há de incorreto em aduzir que todas as ações e projetos governamentais devem observância ao primado da eficiência.
II- Certo:
Trata-se de proposição devidamente respaldada na norma do art. 4º, II, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
III- Certo:
Os princípios da ampla defesa e do contraditório constituem garantias fundamentais dos cidadãos, devidamente contempladas no art. 5º, LV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
De todo o modo, a Lei 9.784/99 também fez questão de mencionar tais princípios, em seu art. 2º, caput, que assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Logo, sem erros neste item.
Do exposto, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: E
I - CERTA:
Todas as atividades realizadas pela administração devem se pautar nos princípios administrativos (expressos e implícitos).
II - CERTA:
É dever de todos proceder de boa-fé (gestores e administrados).
III - CERTA:
O princípio da ampla defesa e do contraditório deve ser observado nos processos administrativos e judiciais.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
I. As ações e projetos governamentais devem ser realizados em consonância com o princípio da eficiência.
PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA
O principio da eficiência prevê que o administrador perante os atos administrativos deve fazer mais com menos recurso,ou seja,máxima efetividade no rendimento profissional.
II. É dever do cidadão perante a administração pública proceder com boa-fé.
Tanto o particular como o agente público deve proceder com boa-fé perante a administração pública.
PRINCIPIO DA MORALIDADE
O principio da moralidade prevê que o gestor público perante a administração pública e os atos administrativos haja de boa-fé,honestidade,lealdade e probidade.
III. A ampla defesa e o contraditório são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública
PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Passamos à análise das afirmativas.
Afirmativa I: correta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Afirmativa II: correta. Nos termos do art. 4º, II, da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo, é dever do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”. Relaciona-se com o princípio da moralidade, que nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88)
Afirmativa III: correta. Além dos princípios previstos expressamente no art. 37, da CF/88, há também aqueles previstos (também expressamente) na Lei do Processo Administrativo, em seu art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. O princípio da ampla defesa e do contraditório estão assegurados no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, sendo que o primeiro nos diz que à parte é assegurada todos os meios e recursos possíveis para assegurar o seu direito, enquanto o segundo garante o direito de resposta a qualquer acusação, com todos os meios e recursos admitidos pelo direito (está ligado ao princípio do devido processo legal).
Logo, todas estão corretas.
Gabarito: Letra E.
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