Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme no...

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Q1942162 Direito Processual do Trabalho
Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas insculpidas na Constituição Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho, 
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Art 651, CLT.

ALTERNATIVA C

A) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal por envolver agente da União.(INCORRETA)

  • R) CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
  • VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

B) a servidora municipal Afrodite deve ajuizar ação para reivindicar direitos relativos ao vínculo estatutário na Vara do Trabalho do município em que reside.(INCORRETA)

  • R) SÚMULA 137 STJ - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. 

C) a empregada Iris deve propor reclamação trabalhista, em regra, na Vara do Trabalho do município em que prestou os serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratada em outra localidade.(CORRETA)

  • R) Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

D) a competência da Vara do Trabalho se dá pela localidade em que o empregador tenha sua sede, como regra geral, em razão do princípio da execução menos gravosa ao devedor.(INCORRETA)

  • R) Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

E) o empregado Thor, que é viajante comercial da empresa Delta e atua em todo Estado do Piauí, deverá propor reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Teresina, Capital do Estado do PI.(INCORRETA)

  • R) Art. 651 § 1º - Quando for parte de dissídio AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

GABARITO: C.

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CLT:

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.               

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.        

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.           

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Note que dessa vez - diferentemente dos concursos de TRT's -, o examinador não contou uma historinha no enunciado (fulano de tal nasceu em... foi contratado em... empresa tinha sede em... local do contrato foi em...). Ele queria a regra geral.

Propor reclamação trabalhista:

Regra: local onde presta os serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Exceção: Agente/Viajante Comercial: local  onde a empresa tenha agência ou filial e na falta desta, localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

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