Em relação ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho ...

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Q1837359 Direito do Trabalho
Em relação ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador. ( ) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ( ) Não serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Vamos analisar cada assertiva apresentada na questão, usando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como base para nossa explicação.

Primeira assertiva: "Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador."

De acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Portanto, essa assertiva é verdadeira.

Segunda assertiva: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

Esta é a definição clássica de empregado, conforme o artigo 3º da CLT. A pessoa física deve prestar serviços de forma não eventual, sob a subordinação do empregador e recebendo salário. Desta forma, essa assertiva também é verdadeira.

Terceira assertiva: "Não serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho."

Essa assertiva está falsa. Conforme o artigo 4º, parágrafo único da CLT, os períodos de afastamento por acidente de trabalho são computados como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo indenização e estabilidade.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a letra E (V – V – F). As duas primeiras assertivas são verdadeiras, e a terceira é falsa, conforme nossa análise baseada na CLT.

Explicação das alternativas incorretas:

Alternativa A (F – F – V): Está incorreta porque as duas primeiras assertivas são verdadeiras.

Alternativa B (F – V – V): Está incorreta porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira é falsa.

Alternativa C (V – F – F): Está incorreta porque a segunda assertiva também é verdadeira.

Alternativa D (V – F – V): Está incorreta porque a terceira assertiva é falsa.

Como evitar pegadinhas:

Fique atento às palavras que podem indicar exceções ou condições específicas, como "não serão computados". Essas expressões frequentemente indicam que devemos revisar o artigo da lei com atenção para determinar se a afirmação é verdadeira ou falsa.

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Comentários

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Art. 4º, § 1º, CLT Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.  

GABARITO: E (V, V, F)

(v) Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador.

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

(v) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

(f) Não serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho.

art. 4 (...) § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.           

Espero que caia uma questão dessas na minha prova

Ja imaginou, nao contabilizarem acidente de trabalho?

Que absurdo, seria não contar o período de acidente de trabalho. O funcionário estaria prejudicado duas vezes.

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