Em relação ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho ...
( ) Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador. ( ) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ( ) Não serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada assertiva apresentada na questão, usando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como base para nossa explicação.
Primeira assertiva: "Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador."
De acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Portanto, essa assertiva é verdadeira.
Segunda assertiva: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Esta é a definição clássica de empregado, conforme o artigo 3º da CLT. A pessoa física deve prestar serviços de forma não eventual, sob a subordinação do empregador e recebendo salário. Desta forma, essa assertiva também é verdadeira.
Terceira assertiva: "Não serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho."
Essa assertiva está falsa. Conforme o artigo 4º, parágrafo único da CLT, os períodos de afastamento por acidente de trabalho são computados como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo indenização e estabilidade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é a letra E (V – V – F). As duas primeiras assertivas são verdadeiras, e a terceira é falsa, conforme nossa análise baseada na CLT.
Explicação das alternativas incorretas:
Alternativa A (F – F – V): Está incorreta porque as duas primeiras assertivas são verdadeiras.
Alternativa B (F – V – V): Está incorreta porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira é falsa.
Alternativa C (V – F – F): Está incorreta porque a segunda assertiva também é verdadeira.
Alternativa D (V – F – V): Está incorreta porque a terceira assertiva é falsa.
Como evitar pegadinhas:
Fique atento às palavras que podem indicar exceções ou condições específicas, como "não serão computados". Essas expressões frequentemente indicam que devemos revisar o artigo da lei com atenção para determinar se a afirmação é verdadeira ou falsa.
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Comentários
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Art. 4º, § 1º, CLT Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
GABARITO: E (V, V, F)
(v) Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
(v) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
(f) Não serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho.
art. 4 (...) § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
Espero que caia uma questão dessas na minha prova
Ja imaginou, nao contabilizarem acidente de trabalho?
Que absurdo, seria não contar o período de acidente de trabalho. O funcionário estaria prejudicado duas vezes.
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