O Tribunal Superior de Ética está previsto na Resolução CFM...

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Q879884 Medicina
O Tribunal Superior de Ética está previsto na Resolução CFM n° 1.998/2012. No que se refere ao referido órgão, assinale a alternativa correta.
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A alternativa correta é a letra A. Segundo a Resolução CFM n° 1.998/2012, as reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria dos respectivos membros. Isso significa que, para que uma decisão seja tomada, é necessário que a maioria dos membros esteja presente na reunião plenária. As demais alternativas estão incorretas, pois o secretário-geral do CFM não preside as sessões do Tribunal Superior de Ética (B), as sessões do pleno não são abertas ao público em geral (C), o Tribunal Superior de Ética pode funcionar por meio de câmaras (D) e o voto de desempate não é de competência do conselheiro corregedor (E).

A) As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria dos respectivos membros.

  • Art. 39. Parágrafo único. As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.

B) Em regra, o secretário-geral do CFM presidirá as sessões do Tribunal Superior de Ética.

  • Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.

C) As sessões do pleno serão abertas ao público em geral.

  • Art. 40. Nas sessões do pleno e das câmaras será permitida somente a presença das partes interessadas e de seus procuradores, conselheiros, assessores do Setor Jurídico e funcionários do CFM.

D) Ao Tribunal Superior de Ética é defeso funcionar por meio de câmaras do CFM.

  • DEFESO é sinônimo de PROIBIDO
  • Art. 38. Parágrafo único. O Tribunal Superior de Ética funcionará, também, por meio de câmaras do CFM regulamentadas por meio de resolução

E) O voto de desempate no Tribunal Superior de Ética é de competência do conselheiro corregedor.

  • Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate

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