Fênix ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregad...
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Gabarito comentado
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◆ No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas.
◆ No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas.
◆ No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas.
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Na audiência, cada parte poderá apresentar no máximo duas testemunhas em processos de rito sumaríssimo e no máximo 3 em processos de rito ordinário . Em rito especial pode ter ate 6 testemunhas.
Art. 821 da CLT: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”
ALTERNATIVA E) duas, três e seis testemunhas.
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*Salario Mínimo R$1212,00 (2022)
Até 40 salários mínimos R$48.480,00 é Procedimento SUMARÍSSIMO. (Fênix - R$ 2.000,00)
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Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Rito Ordinário acima de 40 salários mínimos) (Thor - Valor R$100.000,00), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).(Júpiter, dirigente sindical)
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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RESUMO
Art. 852-H §2 - Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Até 40 salários mínimos R$48.480,00 é Procedimento SUMARÍSSIMO. (Fênix - R$ 2.000,00)
Art. 821 - Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
*(Rito Ordinário acima de 40 salários mínimos) (Thor - Valor R$100.000,00)
Art. 821 - Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
*(Júpiter, dirigente sindical)
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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BORA TRT!
Procedimento Sumaríssimo => 2 testemunhas
Procedimento Ordinário => 3 testemunhas
Inquérito para Apuração de Falta Grave => 6 testemunhas
GABARITO: "E" (mas, com ressalvas).
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Até dá para extrair das respostas que o examinador queria que fosse assinalada a Letra E.
Todavia, o que os colegas dos comentários acima e o examinador se esqueceram é que no Processo do Trabalho, para causas abaixo de 2 salários, é aplicado o Rito Sumário (não sumaríssimo), nos termos do art. 2º §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.
Como o valor da ação de Fênix é de R$ 2.000,00, caracterizaria-se como "ação de alçada", cujo teto de 2 SM para 2022 no momento de aplicação da prova seria de R$ 2.424,00.
E, por inexistir, previsão legal, prevalece na doutrina que aplica-se, por analogia, as regras do Rito Ordinário. Assim, no caso caberia oitiva de até 3 testemunhas para cada parte..
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RESUMO:
Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário.
O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.
Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).
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