Fênix ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregad...

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Q1942165 Direito Processual do Trabalho
Fênix ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Delta Produções Ltda. postulando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Thor ingressou com reclamação trabalhista em face da mesma empresa requerendo o pagamento de horas extras no valor de R$ 100.000,00. A empresa Delta Produções Ltda. ajuizou inquérito para apuração de falta grave para dispensar seu empregado Júpiter, dirigente sindical. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, cada autor poderá, respectivamente, ouvir até 
Alternativas

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A banca abordou na questão a prova testemunhal, através de três situações hipotéticas nas quais deverão ser analisadas a quantidade de testemunha permitida por lei para cada parte: 

Na primeira foi ajuizada reclamação trabalhista pelo empregado Fênix postulando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Logo, pelo valor da causa será observado o procedimento sumaríssimo, uma vez que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

Na segunda, Thor ingressou com reclamação trabalhista em face da mesma empresa requerendo o pagamento de horas extras no valor de R$ 100.000,00. Logo, será observado o procedimento ordinário porque o valor da causa excedeu ao valor de quarenta salários mínimos.

Na terceira, a empresa Delta Produções Ltda. ajuizou inquérito para apuração de falta grave para dispensar seu empregado Júpiter, dirigente sindical. Logo, foi observado o procedimento especial do inquérito para apuração de falta grave.

No que tange à prova testemunhal prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas e não a quantidade, logo caso exista apenas uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro.  Observem que a CLT estabelece o número máximo de testemunhas, que cada parte poderá apresentar em cada procedimento.

◆ No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas.

◆ No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas.

◆ No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas.

Pelo exposto, podemos concluir que Fênix poderá apresentar até duas testemunhas pois o procedimento adotado foi o rito sumaríssimo, Thor poderá apresentar até três testemunhas porque foi adotado o rito ordinário e a empresa Delta Produções poderá apresentar até seis testemunhas porque ajuizou o inquérito para apuração de falta grave.

Vamos analisar as alternativas da questão:

A.ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que cada parte poderá apresentar, respectivamente, três, três e três testemunhas. 

Observem que Fênix poderá apresentar até duas testemunhas, pois o procedimento adotado foi o rito sumaríssimo. Ao passo que Thor poderá apresentar até três testemunhas porque foi adotado o rito ordinário e a empresa Delta Produções poderá apresentar até seis testemunhas porque ajuizou o inquérito para apuração de falta grave.

B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que cada parte poderá apresentar, respectivamente, até cinco, cinco e seis testemunhas. 

Observem que Fênix poderá apresentar até duas testemunhas, pois o procedimento adotado foi o rito sumaríssimo. Ao passo que Thor poderá apresentar até três testemunhas porque foi adotado o rito ordinário e a empresa Delta Produções poderá apresentar até seis testemunhas porque ajuizou o inquérito para apuração de falta grave.

C.ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que cada parte poderá apresentar, respectivamente, até três, cinco e seis testemunhas. 

Observem que Fênix poderá apresentar até duas testemunhas, pois o procedimento adotado foi o rito sumaríssimo. Ao passo que Thor poderá apresentar até três testemunhas porque foi adotado o rito ordinário e a empresa Delta Produções poderá apresentar até seis testemunhas porque ajuizou o inquérito para apuração de falta grave.

D.ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que cada parte poderá apresentar, respectivamente, até duas, três e cinco testemunhas. 

Observem que Fênix poderá apresentar até duas testemunhas, pois o procedimento adotado foi o rito sumaríssimo. Ao passo que Thor poderá apresentar até três testemunhas porque foi adotado o rito ordinário e a empresa Delta Produções poderá apresentar até seis testemunhas porque ajuizou o inquérito para apuração de falta grave.

E. CERTA. A letra "E" está errada ao afirmar que cada parte poderá apresentar, respectivamente, até duas, três e seis testemunhas. 

Observem que Fênix poderá apresentar até duas testemunhas, pois o procedimento adotado foi o rito sumaríssimo. Ao passo que Thor poderá apresentar até três testemunhas porque foi adotado o rito ordinário e a empresa Delta Produções poderá apresentar até seis testemunhas porque ajuizou o inquérito para apuração de falta grave.

O gabarito é a letra E.

Legislação:

Art. 821 da CLT Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.            

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Comentários

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Na audiência, cada parte poderá apresentar no máximo duas testemunhas em processos de rito sumaríssimo e no máximo 3 em processos de rito ordinário . Em rito especial pode ter ate 6 testemunhas.

Art. 821 da CLT: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”

ALTERNATIVA E) duas, três e seis testemunhas.

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*Salario Mínimo R$1212,00 (2022)

Até 40 salários mínimos R$48.480,00 é Procedimento SUMARÍSSIMO. (Fênix - R$ 2.000,00)

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Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Rito Ordinário acima de 40 salários mínimos) (Thor - Valor R$100.000,00), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).(Júpiter, dirigente sindical) 

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

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RESUMO

Art. 852-H §2 - Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

Até 40 salários mínimos R$48.480,00 é Procedimento SUMARÍSSIMO. (Fênix - R$ 2.000,00)

Art. 821 - Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

*(Rito Ordinário acima de 40 salários mínimos) (Thor - Valor R$100.000,00)

Art. 821 - Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

*(Júpiter, dirigente sindical) 

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

BORA TRT!

Procedimento Sumaríssimo => 2 testemunhas

Procedimento Ordinário => 3 testemunhas

Inquérito para Apuração de Falta Grave => 6 testemunhas

GABARITO: "E" (mas, com ressalvas).

.

.

Até dá para extrair das respostas que o examinador queria que fosse assinalada a Letra E.

Todavia, o que os colegas dos comentários acima e o examinador se esqueceram é que no Processo do Trabalho, para causas abaixo de 2 salários, é aplicado o Rito Sumário (não sumaríssimo), nos termos do art. 2º §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.

Como o valor da ação de Fênix é de R$ 2.000,00, caracterizaria-se como "ação de alçada", cujo teto de 2 SM para 2022 no momento de aplicação da prova seria de R$ 2.424,00.

E, por inexistir, previsão legal, prevalece na doutrina que aplica-se, por analogia, as regras do Rito Ordinário. Assim, no caso caberia oitiva de até 3 testemunhas para cada parte..

.

RESUMO:

Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário.

O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

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