Conforme disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do...
I. Aos maiores de sessenta e cinco anos, no transporte coletivo urbano e metropolitano. II. Aos deficientes comprovadamente carentes, no transporte coletivo intermunicipal. III. A todas gestantes, no transporte coletivo intermunicipal.
Quais estão corretas?
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Constituição RS - Art. 262. É assegurada a gratuidade:
I - aos maiores de sessenta e cinco anos, no transporte coletivo urbano e metropolitano;
II - aos deficientes comprovadamente carentes, no transporte coletivo intermunicipal.
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