A empresa Troia Metalúrgica, após ter sido condenada em recl...

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Q1942166 Direito Processual do Trabalho
A empresa Troia Metalúrgica, após ter sido condenada em reclamação trabalhista por sentença de primeiro grau, decidiu recorrer para o Tribunal Regional. Entretanto, o recurso devido não foi processado pelo Juiz que proferiu a sentença, com a justificativa de que teria sido apresentado fora do prazo legal. Nesse caso, em relação ao despacho que denegou a interposição do recurso da empresa, caberá
Alternativas

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A banca narra situação na qual a empresa Troia Metalúrgica, após ter sido condenada em reclamação trabalhista por sentença de primeiro grau, decidiu recorrer para o Tribunal Regional. O recurso devido não foi processado pelo Juiz que proferiu a sentença, com a justificativa de que teria sido apresentado fora do prazo legal. 

A banca indaga ao candidato sobre qual recurso deverá ser interposto do despacho que denegou a interposição do recurso da empresa.

Vamos analisar as alternativas da questão.

A. ERRADA. A letra "A" está errada porque o agravo de petição caberá, no prazo de 08 dias das decisões em execução (art.897,a,da CLT). O recurso cabível contra o despacho que denegou seguimento a um recurso é o agravo de instrumento no prazo de oito dias.

Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                           
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
                

B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que o recurso cabível, no caso em tela, é o agravo de instrumento, no prazo de 08 dias. Ora, o recurso cabível contra o despacho que denegou seguimento a um recurso é o agravo de instrumento no prazo de oito dias.

Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.   

C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que o recurso cabível, no caso em tela, é o agravo de instrumento, no prazo de 05 dias. O recurso cabível contra o despacho que denegou seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, mas o prazo será de oito dias.

Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.       


D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que o recurso cabível, no caso em tela, é o recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Ora, o recurso cabível contra o despacho que denegou seguimento ao recurso é o agravo de instrumento no prazo de oito dias.

Observem que o recurso ordinário, de acordo com o artigo 895, I e II da CLT, caberá para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                

E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que o recurso cabível, no caso em tela, é  o recurso de revista, no prazo de 15 dias. Ora, o recurso cabível contra o despacho que denegou seguimento a um recurso é o agravo de instrumento no prazo de oito dias.

De acordo com o artigo 896 da CLT caberá o Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou quando derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a. 

E, ainda, contra decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

O gabarito é a letra "B".

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Comentários

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Resposta letra B:

Art. 896- § 12 CLT.

"Da decisão denegatória caberá agravo no prazo de 8 (oito) dias".

LETRA B

CLT ART. 896 § 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.      

ALTERNATIVA B) A empresa Troia Metalúrgica, após ter sido condenada em reclamação trabalhista por sentença de primeiro grau, decidiu recorrer para o Tribunal Regional. Entretanto, o recurso devido não foi processado pelo Juiz que proferiu a sentença, com a justificativa de que teria sido apresentado fora do prazo legal. Nesse caso, em relação ao despacho que denegou a interposição do recurso da empresa, caberá

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

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TABELA DE PRAZOS - RECURSAL

R.O - 8 DIAS (Art. 895,I.).

(R.O. - Rito Sumaríssimo deve ser liberado no prazo máximo de dez dias (Art. 895, §1º,I.)).

R.R - 8 DIAS (Art. 896, §12.).

R.E - 15 DIAS (Art. 102, III/ CF88).

EMBARGOS - 8 DIAS (Art. 897-A.).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - 8 DIAS (Art. 897, b.). (GABARITO)

AGRAVO DE PETIÇÃO - 8 DIAS (Art. 897, a.).

ADESIVO - 8 DIAS (Súmula 283)

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OBS: CASO DE LITISCONSORTE O PRAZO É COMUM, NÃO HAVENDO PRAZO DOBRADO

CPC - PRAZO DOBRADO PARA LITISCONSORTE

JUSTIÇA DO TRABALHO - PRAZO COMUM PARA LITISCONSORTE

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

DENEGOU SEGUIMENTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

NA EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO.

Entender é melhor do que decorar...

Veja, se você marcou a "D": houve uma condenação, o recurso pertinente é o RO, o qual foi interposto. Em seguida, o mesmo não foi processado... ficou travado... qual é a chave? o 1 RO é a porta, precisamos da chave (AI)... não há sentido tentar abrir a porta (1º RO) com outra porta (2º RO).

#sigamos

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