Márcio é empregado de uma empresa privada brasileira. Estav...

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Q1152534 Direito Constitucional
Márcio é empregado de uma empresa privada brasileira. Estava a serviço da empresa na Itália, onde casou-se com uma italiana, e tiveram o primeiro filho naquele país. Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma, com a intensão de que seu filho tivesse nacionalidade brasileira. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto a sua nacionalidade, o filho de Márcio é considerado:
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o filho de Márcio é considerado: brasileiro nato, porque apesar de nascer em território estrangeiro, seu pai é brasileiro e o registrou em repartição brasileira competente. Vejamos:


  1)      Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma, com a intenção de que seu filho tivesse nacionalidade brasileira.


  2)      Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  


  3)      Como o filho foi registrado na embaixada brasileira em Roma, logo, entende-se como repartição brasileira competente e a criança será brasileira nata por se enquadrar na hipótese do dispositivo supracitado.


Gabarito do professor: letra a.

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Comentários

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(A)

Cerne da questão para não deixar dúvida:

"Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma"

Dessa forma cairá no: Art. 12.

São brasileiros

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

*A palavra Intensão existe, porém não se adequa ao contexto .O correto seria Intenção.

quando o examinador não sabe português:

As palavras intenção e intensão existem na língua portuguesa e estão corretas. Os seus significados, porém, são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

Intenção, com ç, é a palavra mais utilizada pelos falantes, indicando um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. Muitos pensam que a palavra intensão, com s, é um erro ortográfico, por ser uma palavra pouco utilizada. Contudo, intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. É também utilizada em áreas do saber mais específicas, como a fonética e a lógica.

***NATOS (nacionalidade Originária/Primária/1º GRAU) – a nacionalidade

1 Nacionalidade Potestativa (Opção Confirmatória) - Venham residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade (+18), pela nacionalidade brasileira. Fruto da EC nº 54, deverá fazer pela via judicial, tramitando pela Justiça Federal, sendo a decisão do juiz meramente homologatória [Nacionalidade Originária Potestativa]

Obs: caso sujeito venha a residir no BR ainda menor, até a maioridade será considerado nato sob Condição Suspensiva.

2 - Nascidos no Estrangeiro e venham a ser registrados em repartição brasileira: fruto da EC nº 54, aqueles que venham a ser registrados em Consulados, Embaixadas e Repartições Diplomáticas. O mero registro já confere automaticamente a nacionalidade nata ao brasileiro (O local adequado é o Consulado Brasileiro).

3 – Pais brasileiros que estejam a serviço do Brasil – Critério ius sanguinis. Basta que 1 esteja a serviço do seu país (será considerado a serviço do país quem esteja trabalhando na Administração Pública Direta ou Indireta)

Obs: filho de brasileiro naturalizado nascido no Brasil é brasileiro nato.

Obs: O Brasil adota tanto o Ius Solis (local de nascimento) quanto o Ius Sanguinis (parentescos).

Obs: filhos nascidos no espaço aéreo brasileiro, mar territorial, e embarcações que ostentem a bandeira brasileira (nato)

GAB: "A"

-Marcio está na Itália a serviço de empresa PRIVADA brasileira , sendo assim não incide a condição funcional para que seu filho tenha a nacionalidade nata

Art. 12/CF São brasileiros:

        I - natos:

b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Conhecimento exigido do candidato:

Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

"São brasileiros:I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

Informação complementar:

A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

Análise das alternativas:

Alternativa A - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 12, "c", da CRFB/88.. Atenção: Márcio trabalha em empresa privada brasileira, de forma que não está a serviço do país. Assim, seu filho é brasileiro nato porque foi registrado em repartição brasileira competente.

Alternativa B - Incorreta. O filho de Márcio, apesar de ter nascido no estrangeiro, é brasileiro nato, pois foi registrado na repartição brasileira competente por seu pai, brasileiro.

Alternativa C - Incorreta. Vide justificativa da alternativa B.

Alternativa D - Incorreta. Vide justificativa da alternativa B.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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