Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a alterna...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula 421, do STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Gabarito do professor: letra d.
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Comentários
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Olá pessoal, gabarito D
Acredito que há 2 erros na alternativa D, grifados em vermelho
d) A Constituição considera brasileiros natos todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.
1- Não são todos os nascidos no Brasil que serão brasileiros natos, por exemplo: aqueles nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, a serviço do seu país de origem.
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2- Não é necessário que ambos (pai e mãe) estejam a serviço do Brasil, bastando que apenas um deles esteja
CF/88, artigo 12:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Grande abraço, que Deus ilumine o caminho de todos.
Lembre-se: o medo mata 99% dos sonhos
Gabarito D
A) ✅
Constituição. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B) ✅
Súmula 421 STF. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
C) ✅
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
D) A Constituição considera brasileiros natos todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço do Brasil. ❌
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Os caras querem nos pegar por conta de um ambos???
NAO MESMO!
Gab.: E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Alguém poderia me explicar a diferença entre essas duas súmulas? Obrigada!
Súmula 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Súmula 421
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
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