A notificação de receita especial para prescrição de medica...
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Para responder a esta questão corretamente, é necessário ter conhecimento sobre a legislação referente ao controle de medicamentos, mais especificamente a Portaria n° 344/1998, que trata da prescrição de medicamentos controlados. Esse documento regulamenta como devem ser feitas as notificações de receita especial e os prazos de validade associados a diferentes listas de medicamentos controlados.
O tema central da questão é a validade da notificação de receita especial para a prescrição de medicamentos que estão na lista C3 dessa portaria. Entender essa legislação é crucial para profissionais da farmácia que atuam tanto em ambientes hospitalares quanto comunitários, assegurando que estes medicamentos sejam dispensados de forma correta e legal.
A alternativa correta é a C - 15 dias. A validade de 15 dias é estabelecida pela Portaria n° 344/1998 para medicamentos da lista C3. Essa lista inclui medicamentos controlados por apresentarem um potencial de abuso ou dependência, mas que são importantes no tratamento de diversas condições de saúde. A validade mais curta se justifica pelo controle rigoroso que se quer manter sobre o uso desses medicamentos.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 6 meses: Esse prazo não se aplica a nenhum dos medicamentos controlados pela Portaria n° 344/1998. Em geral, prazos tão longos seriam mais comuns para medicamentos que não apresentam risco significativo de abuso ou dependência.
- B - 45 dias: Este prazo não está previsto para a lista C3. Pode ser aplicável a outros tipos de medicamentos ou listas sob outras circunstâncias, mas não é o caso aqui.
- D - 30 dias: Embora 30 dias seja um prazo comum para prescrições em geral, não é o que se aplica para os medicamentos da lista C3, conforme especificado na portaria.
- E - 60 dias: Também não é uma validade normal para a lista C3. Assim como as alternativas anteriores, não está em conformidade com o regulamento específico para esses medicamentos.
Para resolver questões como essa, é útil que o aluno se familiarize com os documentos legais que regulam a prática farmacêutica. Ter um entendimento claro das listas de controle e suas especificidades pode ser decisivo na hora de responder corretamente.
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Comentários
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Tem validade de 20 dias!
Esse foi um dos itens atualizados, passou de 15d para 20d!
Portaria 344/98
Art. 49 § 2º A Notificação de Receita Especial da Talidomida, terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
RDC 11/11
Art. 21 § 2o A Notificação de receita de Talidomida terá validade de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua emissão e somente dentro da unidade federativa onde foi emitida.
Bons estudos! Feliz 2023!
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