É correto afirmar: I. A autoexecutoriedade, um dos atribut...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166436 Direito Administrativo
É correto afirmar:

I. A autoexecutoriedade, um dos atributos específicos do poder de polícia administrativa, autoriza a prática do ato de polícia administrativa pela própria Administração, independentemente de mandado judicial.

II. A demolição administrativa é um exemplo do exercício de poder de polícia administrativa.

III. Há atos de polícia que são facultativos para o particular.

IV. Poder regulamentar é inerente e privativo do chefe do executivo e por isso mesmo indelegável.
Alternativas

Comentários

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Gab. B.

I - CORRETA: a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que dá a administração a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução independente de manifestação judicial.

II - CORRETA: a demolição administrativa é um meio pelo qual o administrador restringe o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

III - ERRADA: os atos decorrentes do poder de polícia possuem como característica a coercibilidade, logo não é uma faculdade do particular atender os atos de polícia, consistindo em uma obrigação. Assim, a Administração pode usar de força para vencer eventual recalcitrância.

IV - CORRETA: o poder regulamentar é indelegável e privativo do chefe do executivo consoante o art. 84 e parágrafo único da CF. Apenas os decretos autônomos são delegáveis. Os decretos de execução, não.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (trata dos decretos de execução);
VI - dispor, mediante decreto, sobre (trata dos decretos autônomos):
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Se é possível delegar, no meu humilde entendimento, o item IV está errado. E a alternativa correta seria a letra A.
Gilson,

Apenas o Chefe do Poder Executivo expede decreto regulamentar, uma vez que o decreto é a FORMA dos atos emanados pelo Chefe do Poder Executivo. Considerando que o poder regulamentar é subespécie do poder normativo, apenas o Chefe do Poder executivo tem competência para a expedir atos normativos fundados no poder regulamentar, sendo tal prerrogativa INDELEGÁVEL. Outros órgãos da A.P. embora possam regulamentar/complementar as leis, não poderão regulamentá-las por meio de decretos regulamentares. Assim, o CNJ, por exemplo, poderá expedir uma RESOLUÇÃO com caráter normativo, porém jamais um DECRETO regulamentar.
A competência para expedir decretos regulamentares se extrai do art. 84, IV, da CF/88, in verbis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Ante o exposto, a assertiva IV é procedente.


Bons estudos!

O poder regulamentar é mesmo privativo do Chefe do Executivo. Porém, como o colega expôs, há previsão expressa para delegação de competências. O poder regulamentar continua sendo dele, mas a execução é delegável (tanto que é plenamente possível expedir portaria autônomas, por exemplo). Sei lá, não achei boa a alternativa não.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

A competência para expedir regulamentos é indelegável, logo o poder regulamentar também é. Não confundamos Poder Regulamentar (espécie, estrito) com Poder Normativo (gênero, amplo).

Vejam que o parágrafo diz quais competências são delegáveis. Nenhuma delas diz respeito aos decretos e regulamentos.

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