Leia o texto a seguir. Para nós a autonomia de fazer nos...
Para nós a autonomia de fazer nossas próprias pesquisas nos garante uma proposta curricular diferenciada, defendendo e contribuindo na construção de projetos de vida do nosso povo, fortalecido nas tradições e rituais, interligados aos saberes dos mais velhos e na compreensão dos mais novos que fazem a diferença no construir o conhecimento acadêmico científico com base nos conhecimentos, vivências, histórias, resistências e lutas.
(Elaine Patrícia de Sousa Oliveira Atikum retirado de FERNANDES, Floriza M.S.; TUXÁ, Tatiane Cataá Cá Arfer (Orgs). Tecendo saberes indígenas na escola: caminhos para uma política pública de formação de professores e professoras indígenas no Território Etnoeducacional Yby Yara. Paulo Afonso: UNEB − Universidade do Estado da Bahia; Assis: Seike & Monteiro, 2019. 214 p)
O texto acima articula-se com o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 porque a Constituição
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A alternativa correta é a A, que afirma que a Constituição Federal de 1988 "garante a utilização das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."
O texto apresentado na questão menciona a importância da autonomia das comunidades indígenas em realizar suas próprias pesquisas, permitindo assim uma proposta curricular diferenciada que valoriza as tradições, rituais, e o conhecimento passado pelos mais velhos. Isso está em consonância com o Artigo 210 da Constituição, que visa resguardar as especificidades culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo os povos indígenas.
Para entender por que a alternativa A é correta, é necessário conhecer o conteúdo do Artigo 210 da Constituição Federal, que diz respeito à formação educacional respeitando a diversidade cultural do país. Esse artigo assegura que serão valorizados elementos próprios de cada comunidade, garantindo assim o respeito às diversas línguas maternas e culturas que compõem o Brasil. No contexto das comunidades indígenas, isso implica reconhecer os processos próprios de aprendizagem e a utilização de suas línguas maternas, exatamente como destaca a alternativa A.
As demais alternativas falham em capturar a essência do Artigo 210 e do texto apresentado, pois:
- A alternativa B é incorreta porque a Constituição não torna obrigatório o ensino das línguas indígenas no ensino fundamental regular de todas as escolas.
- A alternativa C é incorreta porque a Constituição não determina exclusivamente a língua portuguesa como língua de alfabetização nas séries iniciais, permitindo espaço para a diversidade linguística.
- A alternativa D está equivocada, pois o ensino das tradições indígenas e quilombolas não é uma determinação constitucional para o ensino regular, apesar de ser incentivado.
- A alternativa E é incorreta, pois o ensino religioso é permitido como uma disciplina optativa nas escolas públicas de ensino fundamental, conforme o Artigo 210, §1º da Constituição Federal, e não tem relação direta com o ensino das tradições indígenas e quilombolas.
Portanto, a resposta correta é a alternativa A, pois ela reflete o princípio constitucional de respeito e valorização das práticas e línguas próprias dos povos indígenas no contexto educacional.
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